TSE proíbe propaganda eleitoral em veículos de transporte por aplicativo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vetou a utilização de carros de aplicativo para propaganda eleitoral nas eleições de 2026, incluindo a proibição de adesivos e pedidos de votos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou uma nova regra que proíbe motoristas de aplicativos de transporte, como Uber e 99, de veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral em seus veículos durante as eleições de 2026. Essa decisão visa manter a integridade do processo eleitoral e assegurar que o transporte de passageiros não seja utilizado para fins de campanha.
A nova regulamentação impede que motoristas coloquem adesivos, cartazes ou outros tipos de materiais de campanha em qualquer parte dos carros, incluindo vidros e portas. Além disso, os condutores não poderão solicitar votos ou promover candidatos durante as corridas, garantindo que as viagens sejam livres de influências eleitorais.
O TSE esclareceu que, apesar de os veículos serem de propriedade particular, eles são considerados bens de uso comum quando utilizados para transporte de passageiros via aplicativos. Esta interpretação se aplica também aos táxis, que estão sujeitos às mesmas restrições quanto à propaganda eleitoral.
Eleitores que perceberem propaganda eleitoral irregular em veículos de aplicativo têm a opção de registrar a situação por meio de uma foto e, se possível, capturar uma imagem do aplicativo que identifique o carro. Essa denúncia pode ser feita através do aplicativo Pardal, disponível para dispositivos móveis, que facilita a comunicação com a Justiça Eleitoral.
Uma vez recebida a denúncia, o responsável pela propaganda irregular poderá ser notificado a remover os materiais em até 48 horas. Caso essa determinação não seja cumprida, o infrator poderá enfrentar penalidades, incluindo a aplicação de multas, como forma de reforçar o cumprimento da lei.
Fonte: D24AM