Juíza determina que Wilson Lima inclua suplentes em propaganda eleitoral
A juíza auxiliar Mara Elisa Andrade ordenou que o candidato ao Senado Wilson Lima mencione os nomes dos suplentes em sua propaganda na TV, conforme a legislação eleitoral.

MANAUS — A juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Amazonas, Mara Elisa Andrade, tomou uma decisão importante nesta segunda-feira (28). Ela determinou que o candidato ao Senado, Wilson Lima (União Brasil), deve incluir os nomes de seus dois suplentes em todas as suas peças publicitárias na televisão.
A decisão foi resultado de uma representação feita pela coligação Mudar é Urgente! (PL/Novo), liderada pela candidata Maria do Carmo Seffair. A ação questionava uma propaganda onde o nome de Wilson Lima era exibido sem a devida identificação dos suplentes, o que fere as normas eleitorais.
Segundo a legislação eleitoral, é obrigatório que, nas campanhas para cargos majoritários, os nomes dos candidatos a vice ou suplente sejam apresentados de forma clara e em tamanho proporcional ao do candidato titular. Na análise da juíza, foi constatado que em uma das propagandas, intitulada “Dois Senadores 02”, aparecia apenas a frase “Vote Wilson Lima 444”, sem menção aos suplentes Luís Mário Bonates e Babá Tupinambá, que estavam apenas no cartão de encerramento.
De acordo com a decisão, a veiculação da versão da propaganda que não cumpre essa exigência está proibida. Caso haja descumprimento, uma multa de R$ 5 mil será aplicada por ato, podendo chegar a um total de R$ 50 mil.
A juíza também estabeleceu que as emissoras de televisão sejam informadas sobre essa determinação. Wilson Lima e a coligação União pelo Amazonas têm um prazo de dois dias para apresentar sua defesa sobre a decisão.
Fonte: Amazonas Atual