Juíza determina suspensão de propaganda eleitoral de Maria do Carmo em salão
A juíza Mônica Cristina Raposo do TRE-AM suspendeu a propaganda de Maria do Carmo em um salão de beleza, alegando coação aos funcionários. A decisão inclui multas em caso de descumprimento.

MANAUS – A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), decidiu suspender a propaganda eleitoral da candidata Maria do Carmo Seffair, que é do PL, em um salão de beleza localizado em Manaus. Além da suspensão, a magistrada proibiu a realização de novos atos de campanha que envolvam funcionários do estabelecimento durante o horário de funcionamento.
A ação judicial foi movida pela coligação União Progressista, que é liderada pelo governador Roberto Cidade, candidato à reeleição. O governador argumentou que a propaganda dentro de um estabelecimento privado configura coação para os funcionários, uma vez que eles poderiam se sentir pressionados a participar das atividades políticas.
Na análise do caso, a juíza considerou os registros apresentados, como fotografias, relatórios e um vídeo, que demonstram a plausibilidade da alegação de que havia atividade político-eleitoral no ambiente de trabalho. A decisão também fez referência a uma alteração recente na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe expressamente a propaganda eleitoral em ambientes de trabalho, tanto públicos quanto privados.
Como parte da decisão, a juíza determinou que as representantes da campanha retirem em até 24 horas quatro publicações nas redes sociais que promovem a conduta questionada. Além disso, o salão não pode ser usado para promover, organizar ou realizar propaganda eleitoral, incluindo a participação de funcionários no exercício de suas funções.
Materiais de campanha, como banners e placas que eventualmente estejam no salão, devem ser removidos em até 48 horas. Caso haja descumprimento das ordens, foi estipulada uma multa diária de R$ 5 mil, com um limite total de R$ 50 mil. A decisão também prevê a suspensão do perfil nas redes sociais em caso de descumprimento reiterado.
Fonte: Amazonas Atual