Juíza determina suspensão de perfil de campanha de Maria do Carmo no Instagram
Juíza do Amazonas determina suspensão de perfil no Instagram que promovia candidatura de Maria do Carmo por propaganda não comunicada à Justiça Eleitoral.

MANAUS — A juíza auxiliar da propaganda eleitoral no Amazonas, Mara Elisa Andrade, determinou nesta terça-feira (20) a suspensão do perfil Bloquinho do 22 Amazonas, utilizado para promover a candidatura de Maria do Carmo Seffair (PL) ao Governo do Amazonas no Instagram.
Segundo a magistrada, a página divulga propaganda eleitoral sem ter sido comunicada à Justiça Eleitoral. Até as 13h51 desta terça-feira, o perfil tinha 31 publicações, 2.460 seguidores e seguia apenas cinco contas: as da candidata Maria do Carmo, da deputada estadual Débora Menezes (PL), dos deputados federais Alberto Neto (PL) e Nikolas Ferreira (PL) e do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL).
A página foi utilizada para divulgar o evento de campanha dos candidatos do PL no segundo turno, realizado nesta segunda-feira (19), na orla da Ponta Negra, zona oeste de Manaus. Também publicava vídeos da candidata, pedidos de votos, críticas ao adversário Omar Aziz (PSD) e anúncios de venda de camisas oficiais do grupo.
A Lei nº 9.504/1997 estabelece que os endereços eletrônicos utilizados para propaganda eleitoral devem ser comunicados à Justiça Eleitoral, ressalvadas as hipóteses previstas para manifestações individuais de pessoas físicas. Na decisão, Mara Elisa afirmou que o perfil apresenta características de uma página organizada para promover a candidatura de Maria do Carmo, e não de uma manifestação individual e espontânea de eleitor.
Trata-se de página estruturada para mobilização de ato de campanha, que apresenta identidade visual padronizada, anuncia a comercialização de camisas oficiais, reproduz vídeos identificados com a marca d'água do perfil oficial da candidata Maria do Carmo (@professoramaria.22) e veicula conteúdo de natureza eleitoral em seu benefício, inclusive com pedido explícito de votos e crítica a adversário, sem identificação pública de seu administrador e sem que tenha sido devidamente comunicada à Justiça Eleitoral, afirmou a juíza.
A magistrada considerou que a manutenção da página durante a reta final do segundo turno poderia ampliar o alcance de propaganda eleitoral cuja regularidade ainda não foi confirmada. A decisão determina que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, suspenda o perfil no prazo de 24 horas, contado a partir da notificação oficial. A suspensão deverá permanecer até que sejam esclarecidas a identidade do administrador e a regularidade da página perante a Justiça Eleitoral.
A empresa também deverá preservar e fornecer os dados cadastrais do responsável pela criação e administração do perfil, incluindo nome, e-mail, telefone e registros de endereços IP associados às publicações questionadas. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 5 mil, limitada provisoriamente a R$ 50 mil.
A juíza também identificou indícios de que Maria do Carmo tinha conhecimento prévio das publicações. No entanto, ressaltou que a eventual responsabilidade da candidata somente poderá ser definida após a apresentação da defesa e a análise das provas. Maria do Carmo terá dois dias para apresentar defesa.
A decisão atende a um pedido da coligação Força Amazonas, encabeçada pelo candidato Omar Aziz (PSD), adversário de Maria do Carmo no segundo turno. A coligação acusa a página de divulgar propaganda eleitoral irregular e conteúdo sem identificação do responsável. Além da suspensão, a coligação pede que a propaganda seja considerada irregular e que a candidata e o administrador do perfil sejam responsabilizados, com aplicação das multas previstas na legislação eleitoral.
A decisão é liminar, e o mérito da representação eleitoral ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
Fonte: Amazonas Atual