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Juíza do TRE-AM arquiva ação contra David Almeida por vídeo de IA

A juíza Monica Cristina Raposo rejeitou ação contra David Almeida por propaganda irregular. O vídeo em questão não foi considerado eleitoral.

Marina Ribeiro2 min de leituraDavid Almeida, TRE-AM, propaganda eleitoral
Juíza do TRE-AM arquiva ação contra David Almeida por vídeo de IA
Foto: David Almeida foi acusado de fazer propaganda eleitoral antecipada de forma irregular (Foto: Divulgação)

MANAUS – A juíza Monica Cristina Raposo da Camara Chaves do Carmo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), decidiu nesta sexta-feira (28) rejeitar uma ação movida contra o ex-prefeito de Manaus, David Almeida, que é candidato ao governo do Amazonas nas eleições de 2026. A ação foi proposta pela coligação União pelo Amazonas, que inclui os partidos PODE, PSB e a federação União Progressista, do candidato Roberto Cidade.

A coligação alegava que David Almeida havia veiculado, em julho, um vídeo no Instagram que apresentava um jingle e animações geradas por inteligência artificial, mostrando um cachorro e um gato dançando. Segundo a acusação, ele não deixou claro que o conteúdo era produzido por IA, o que contraria as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No entanto, a juíza esclareceu que o vídeo em questão não continha conteúdo eleitoral. A letra do jingle apenas associava o nome do candidato ao estado do Amazonas, sem solicitar votos, discutir propostas ou mencionar a eleição. Além disso, as animações dos animais já eram conhecidas na internet, sendo utilizadas como memes desde o início do ano.

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A magistrada destacou que essas animações se enquadram em uma exceção das normas do TSE, que isenta de aviso os elementos visuais e sonoros comuns em produções publicitárias. Mesmo que houvesse algum tipo de erro na sinalização do conteúdo, a decisão indicou que não existe penalidade prevista apenas por isso.

A Justiça Eleitoral só pode aplicar sanções quando há comprovação de propaganda antecipada real, que inclua pedidos de voto ou a utilização de meios proibidos, o que não foi verificado neste caso. O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado a favor de David Almeida antes do julgamento, resultando no arquivamento do processo.

Fonte: Amazonas Atual

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