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Juíza nega pedidos de Maria do Carmo para remoção de vídeos contra ela no Amazonas

A juíza Mara Elisa Andrade negou pedidos da candidata Maria do Carmo para barrar vídeos de Waldery Ferreira sobre dívidas da Fametro. O conteúdo alega falência da instituição.

Ana Beatriz Souza4 min de leituraeleicoes, amazonas, maria-do-carmo
Juíza nega pedidos de Maria do Carmo para remoção de vídeos contra ela no Amazonas
Foto: Waldery é alvo de ação eleitoral de Maria do Carmo (Fotos: Reprodução)

MANAUS — A juíza auxiliar da propaganda eleitoral no Amazonas, Mara Elisa Andrade, negou nesta quinta-feira (22) dois pedidos de remoção de vídeos apresentados pela candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair (PL) contra o empresário Waldery Areosa Ferreira, dono do Ciesa (Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas).

Nos vídeos publicados no Instagram nos dias 19 e 20 de outubro, Waldery afirma que a Fametro, administrada por Maria do Carmo, está falida e acumula dívidas milionárias. A defesa da candidata pediu a retirada imediata das publicações, antes mesmo de Waldery ser ouvido, mas a magistrada negou os pedidos por ora, informando que poderá reavaliar as medidas após a manifestação do empresário. Os pedidos de direito de resposta ainda serão analisados em definitivo.

O primeiro vídeo atingiu 1,6 mil reações, 205 repostagens e 739 compartilhamentos até as 11h53 desta quinta-feira, enquanto o segundo acumulava 3,6 mil reações, 621 repostagens e 3,9 mil compartilhamentos. No primeiro vídeo, Waldery elogiou Omar Aziz (PSD), adversário de Maria, e afirmou que a Fametro está quebrada, faliu e foi à falência. Também disse que a candidata vivia do bolso dos alunos, que todas as obras de suas empresas estariam paradas, que prédios da faculdade foram fechados, que a unidade da Zona Leste não tem aluno e que Maria do Carmo teria mentido ao declarar que a instituição possui 74 mil estudantes.

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No segundo vídeo, o empresário reiterou que a candidata está falida e sugeriu que ela pretende assumir o Governo do Amazonas para salvar a empresa e a própria família. Waldery afirmou que a dona da Fametro deve 251 milhões de reais em empréstimos e não está conseguindo pagar nem os juros, que, segundo ele, chegam a R$ 4 milhões mensais, classificando a situação como calote puro. Ele também acusou Maria do Carmo de usar a Fametro para contratar empréstimos cujos recursos teriam sido transferidos para sua conta pessoal, associando a operação ao crescimento do patrimônio declarado pela candidata à Justiça Eleitoral, de R$ 14 milhões em 2022 para R$ 118 milhões em 2026.

A defesa da candidata apresentou certidões negativas do Tribunal de Justiça do Amazonas, comprovante de situação cadastral ativa da empresa na Receita Federal e documento do Ministério da Educação que prorrogou o credenciamento da instituição, negando a falência. Também apresentou comunicado da Canal Companhia de Securitização à CVM e à B3 informando que o Instituto Metropolitano de Ensino, mantenedor da Fametro, estava adimplente em uma das operações financeiras questionadas. A defesa negou que os recursos dos empréstimos tenham sido transferidos para a conta pessoal da candidata, afirmando que os contratos financeiros destinam os valores para despesas imobiliárias e obras do grupo empresarial, incluindo o Hotel Tropical, e que Maria do Carmo figura como fiadora solidária.

Ao analisar os pedidos, a juíza Mara Elisa Andrade considerou que as declarações de Waldery devem ser examinadas no contexto do debate eleitoral e que não há elementos suficientes para determinar a retirada imediata dos vídeos. Ela ponderou que expressões como "quebrada" e "faliu" podem ser usadas em sentido figurado para questionar a situação financeira e a capacidade administrativa da candidata, sem indicar falência decretada pela Justiça. Sobre as dívidas, observou que os documentos apresentados revelam operações financeiras distintas, incluindo notificação por descumprimento de obrigação pecuniária em maio de 2026 e assembleia de credores para discutir alterações no cronograma de pagamentos. Quanto à acusação de transferência de recursos para conta pessoal, a juíza considerou necessário esclarecer se a declaração configura imputação difamatória ou crítica política. Também avaliou que as alegações sobre obras paradas, fechamento de unidades e quantidade de alunos dependem de análise mais aprofundada das provas.

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Mara Elisa Andrade determinou que Waldery seja citado para apresentar defesa no prazo de um dia e que o Ministério Público Eleitoral se manifeste também em um dia. As decisões são provisórias e não representam julgamento definitivo sobre a veracidade das acusações ou sobre o direito de resposta solicitado pela candidata.

Fonte: Amazonas Atual

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