Juíza rejeita pedido de resposta de Alberto Neto por vídeo sobre agressão
A juíza do TRE-AM negou o pedido de direito de resposta do deputado Alberto Neto, que contestou vídeo associativo a violência doméstica. A decisão ressalta a crítica política e a falta de informações falsas.

MANAUS – A juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Mara Elisa Andrade, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), rejeitou o pedido de direito de resposta apresentado pelo deputado federal Capitão Alberto Neto, do PL. O parlamentar é candidato ao Senado nas eleições de 2026 e contesta um vídeo publicado no Instagram que o vincula à temática da violência doméstica.
O vídeo em questão foi divulgado no dia 13 de agosto por Cláudia Nathália Nonato de Castro e, segundo Alberto Neto, associa sua imagem à expressão “violência doméstica”. O deputado argumenta que o conteúdo utiliza imagens geradas por inteligência artificial e cita manchetes de 2024 que fazem referência a denúncias de agressões físicas.
Na locução do vídeo, a autora menciona que há um candidato “denunciado por agressão física”. Alberto Neto alegou que a informação é falsa e caluniosa, uma vez que as notícias relacionadas ao seu nome remetem a um episódio de seu divórcio, onde posteriormente sua ex-esposa negou as alegações de agressão, algo que não foi mencionado no vídeo.
Por outro lado, Cláudia Nathália defendeu que sua intenção era realizar uma crítica política sobre a coerência entre os discursos públicos e as alianças eleitorais, sem atribuir condenação ou prática de violência doméstica a Alberto Neto, apenas relembrando uma denúncia passada. A juíza argumentou que o vídeo critica as ligações da candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo, e contrapõe a sua posição contra a violência à conduta de membros do seu grupo político.
A magistrada concluiu que, embora o vídeo possa ter um efeito desfavorável à imagem de Alberto Neto, isso não é suficiente para garantir o direito de resposta. Ela esclareceu que a afirmação sobre a denúncia não implica em condenação, e a ausência de menção ao desmentido da ex-esposa não torna a afirmação falsa. A decisão permite a possibilidade de recurso.
Fonte: Amazonas Atual