TRE-AM e Segurança Pública estabelecem Lei Seca para as Eleições de 2026
A Lei Seca no Amazonas proíbe consumo de álcool no dia das eleições, visando segurança e ordem pública.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública do Estado, divulgou a Portaria Conjunta nº 959/2026, que determina a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais abertos ao público no estado. Essa restrição será válida das 2h às 17h do dia 4 de outubro, durante o primeiro turno das Eleições de 2026.
Além disso, caso haja segundo turno, a mesma proibição se aplicará no dia 25 de outubro, seguindo o mesmo horário. A assinatura da portaria foi realizada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis, pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge, e pelo coronel Anézio Brito de Paiva, secretário de Segurança Pública.
A medida abrange diversos estabelecimentos, incluindo bares, restaurantes, supermercados e mercearias, além de espaços públicos. O não cumprimento da determinação será considerado crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral, previsto na Lei nº 4.737 de 1965.
Os fundamentos que justificam a Lei Seca incluem os impactos do álcool na capacidade de julgamento e os possíveis distúrbios que seu consumo pode provocar no dia da votação. A experiência de eleições anteriores já demonstrou que a proibição do consumo de bebidas alcoólicas contribui para a diminuição de incidentes e ajuda a manter a ordem nos locais de votação.
Com a implementação dessa medida, as autoridades eleitorais e de segurança buscam garantir um ambiente mais tranquilo e seguro para os eleitores. A expectativa é que a Lei Seca ajude a assegurar que o processo eleitoral transcorra de forma pacífica e ordenada, refletindo assim a importância do voto consciente e responsável.
Fonte: D24AM