Julho traz restrições eleitorais para pré-candidatos; veja o que muda
A partir de 4 de julho, restrições à publicidade institucional e eventos públicos afetam pré-candidatos. Medidas visam garantir uma disputa eleitoral justa.

A partir do próximo sábado, dia 4 de julho, diversas restrições à publicidade institucional para pré-candidatos que ocupam cargos públicos entrarão em vigor. Essas normas, estabelecidas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), têm como objetivo assegurar a isonomia na disputa eleitoral, proibindo a divulgação de anúncios que possam beneficiar candidatos em campanha.
Conforme o calendário eleitoral, a partir dessa data, os pré-candidatos também não poderão comparecer a inaugurações de obras públicas. Essas restrições são uma prática comum, iniciando três meses antes do primeiro turno das eleições, que está agendado para o dia 4 de outubro de 2026.
Outra mudança significativa ocorrerá no dia 30 de junho, quando as emissoras de rádio e televisão estarão proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. Além disso, não será permitido empenhar despesas com publicidade de órgãos públicos que superem, em seis vezes, a média mensal dos gastos dos últimos três anos.
As convenções partidárias, que são fundamentais para a definição dos candidatos que participarão do pleito, terão início em 20 de julho e se estenderão até o início de agosto. Nessas convenções, as siglas decidirão oficialmente quem serão os representantes nas eleições, um momento crucial para o processo eleitoral.
Entre as restrições que entram em vigor em julho, destacam-se também proibições relacionadas à promoção de candidatos e à transferência de recursos públicos. Agentes públicos devem retirar de sites oficiais qualquer material que possa promover candidatos, enquanto transferências de recursos da União para Estados e municípios só serão permitidas em situações já previstas ou em emergências reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
Fonte: Amazonas Atual