Justiça decide a favor de motorista demitido por uso de celular no trabalho
A 4ª Vara do Trabalho de Manaus reverteu a demissão de um motorista e condenou a empresa a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais.

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), determinou que uma empresa de transporte rodoviário reintegrasse um motorista carreteiro, que havia sido demitido por justa causa. Além da reversão da demissão, a empresa foi condenada a pagar a quantia de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.
O juiz do Trabalho, Gerfran Carneiro Moreira, argumentou que o motorista foi demitido após atender uma ligação da esposa através do viva-voz enquanto dirigia, e que essa ação não justificava a severidade da demissão. Na sua decisão, o magistrado enfatizou que a aplicação da justa causa requer comprovações robustas e que a sanção deve ser proporcional ao ato cometido pelo trabalhador.
Na ação judicial, o motorista relatou que foi contratado em novembro de 2024 e demitido em outubro de 2025. A empresa o acusou de má conduta, alegando que ele violou normas de segurança ao usar o celular durante a condução de um veículo que transportava gás natural liquefeito. O trabalhador contestou a decisão como excessiva e solicitou indenização por danos morais, afirmando que a demissão foi arbitrária e lhe causou constrangimento.
Em sua defesa, a empresa sustentou que a demissão seguia a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alegando que o motorista cometeu atos de indisciplina. No entanto, ao analisar o caso, o juiz concluiu que, embora o trabalhador tenha descumprido uma regra interna, a penalidade aplicada não era justa, especialmente considerando que a primeira infração não resultou em qualquer punição.
Na sentença, o juiz Carneiro também observou que o trabalhador não teve a oportunidade de se defender durante a sindicância que investigou o ocorrido. A decisão ressaltou que a justa causa é uma medida drástica, que requer provas concretas e respeito ao direito de defesa do empregado. Assim, a falta de evidências para comprovar a falta grave resultou na condenação da empresa ao pagamento da indenização por danos morais, reconhecendo que a honra e a reputação do trabalhador foram afetadas.
Fonte: D24AM