Motorista é indenizado após demissão por atender esposa durante viagem
Um motorista de Manaus venceu na Justiça uma disputa contra a empresa em que trabalhava, que o demitiu por atender uma ligação da esposa enquanto dirigia. Ele receberá R$ 10 mil por danos morais.

MANAUS – A 4ª Vara do Trabalho de Manaus, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), decidiu a favor de um motorista que pedia a reversão de sua demissão por justa causa. A empresa de transporte rodoviário foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais ao trabalhador.
O juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira argumentou que atender uma ligação da esposa por meio do viva-voz não era motivo suficiente para a demissão do motorista. Ele enfatizou que a aplicação da justa causa requer provas robustas e que a punição deve ser proporcional à gravidade da ação cometida pelo empregado.
O motorista, que começou a trabalhar na empresa em novembro de 2024, foi dispensado em outubro de 2025 por supostamente ter violado normas internas ao atender uma ligação enquanto dirigia. Ele alegou que a sanção foi exagerada e pediu a reversão da demissão, além de uma compensação por danos morais, ressaltando o constrangimento causado pela atitude da empresa.
A empresa, por sua vez, defendeu a demissão com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alegando insubordinação e descumprimento de normas de segurança. A administração sustentou que o motorista estava em violação de regras ao usar o celular enquanto transportava gás natural liquefeito, um material perigoso.
No entanto, o juiz concluiu que, mesmo que o trabalhador não seguisse a norma interna ao atender a ligação, a demissão foi desproporcional. O magistrado também destacou que uma testemunha mencionou que o motorista havia descumprido a regra antes sem sofrer penalidades, o que indicava uma falta de consistência nas acusações. A decisão ainda pode ser contestada, pois ainda não é definitiva.
Fonte: Amazonas Atual