Justiça determina devolução da capivara Filó ao Ibama em 30 dias
A juíza Mara Elisa Andrade ordenou que Agenor Tupinambá entregue a capivara Filó ao Cetas, após julgar improcedente ação do influenciador. Decisão visa a reintegração do animal à natureza.

MANAUS — A juíza Mara Elisa Andrade, da Justiça Federal do Amazonas, decidiu nesta quarta-feira (14) que o influenciador digital Agenor Tupinambá deve devolver a capivara Filó ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), do Ibama, em até 30 dias. A magistrada enfatizou que "legalizar o ilícito não é fazer justiça", ao julgar improcedente a ação que Agenor havia movido contra o órgão ambiental.
A capivara foi apreendida pelo Ibama após a constatação de que vivia sob os cuidados de Agenor na zona rural de Autazes. O influenciador costumava compartilhar vídeos mostrando o cotidiano de Filó e de outros animais em suas redes sociais. O Ibama impôs multas que totalizam R$ 17 mil devido a infrações relacionadas ao uso irregular de animais silvestres e à exploração de imagens de Filó e outros animais.
Em abril de 2023, o juiz federal Márcio André Lopes Cavalcante havia concedido uma tutela de urgência permitindo que Filó permanecesse com Agenor, após avaliar que as condições do Cetas eram inadequadas. No entanto, a situação mudou e, em sua sentença, Mara Elisa refutou a ideia de uma nova avaliação pericial, afirmando que o amadurecimento da capivara era um processo biológico previsível e que novos laudos poderiam atrasar a reintegração do animal à vida selvagem.
A juíza também ressaltou que a convivência com humanos interfere nos comportamentos naturais de Filó, tornando sua reintegração mais complexa. Agenor alegou que o vínculo afetivo com a capivara, que foi acolhida por ele ainda filhote, poderia justificar sua permanência com ele. No entanto, Mara Elisa destacou que o conceito de família multiespécie não se aplica automaticamente a animais silvestres, pois a legislação brasileira proíbe sua manutenção por pessoas sem autorização do Ibama.
A decisão da magistrada também abordou a cultura ribeirinha e a condição de Agenor como suposto ribeirinho tradicional, concluindo que não havia evidências suficientes para comprovar essa alegação. Além de determinar a devolução de Filó, a juíza condenou Agenor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, sendo R$ 3 mil. A entrega da capivara deve ser agendada com o Ibama, e a juíza ainda ressaltou a importância de um programa de reabilitação para reintegrar Filó ao seu habitat natural.
Fonte: Amazonas Atual