Justiça determina que Anori substitua temporários por concursados em 30 dias
O juiz Edson Rosas Neto ordenou a troca de servidores temporários por concursados em Anori, com prazos e penalidades em caso de descumprimento.

Na Comarca de Anori, o juiz Edson Rosas Neto concedeu uma liminar em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas. A decisão obriga o Município a interromper imediatamente novas contratações temporárias para funções que já possuem candidatos aprovados no concurso público de 2024, que aguardam nomeação.
Além disso, a justiça estabeleceu um prazo de 30 dias para que a Prefeitura substitua todos os servidores temporários pelos concursados, respeitando a ordem de classificação. Caso essa determinação não seja cumprida, uma multa diária de R$ 10 mil será aplicada, com limite de 30 dias, sendo responsabilidade do prefeito municipal.
O Ministério Público destacou na ação que, após a homologação do concurso, conforme o Decreto n.º 08/2026 de 23 de fevereiro de 2026, a Prefeitura tem priorizado a contratação de servidores temporários em detrimento dos candidatos aprovados. Em várias categorias, o número de temporários contratados supera as vagas disponíveis no concurso.
Por exemplo, para o cargo de vigia, o edital previa 15 vagas, mas há atualmente 20 servidores temporários. Na função de auxiliar de serviços gerais, foram disponibilizadas 44 vagas, mas 76 postos estão ocupados por temporários, e no cargo de merendeira, há 29 temporários para apenas 12 vagas no edital.
O juiz Edson Rosas Neto enfatizou que a situação configura uma preterição arbitrária, onde a administração pública mantém servidores temporários em número superior ao de vagas previstas. Ele também alertou para o grave prejuízo que isso causa aos aprovados, que veem seu direito ao trabalho e à renda comprometidos, além de uma gestão ineficiente dos recursos humanos, sendo a manutenção de vínculos precários uma violação ao princípio da economicidade.
Fonte: D24AM