Justiça do Trabalho alerta para prática de assédio eleitoral nas empresas
Com a aproximação das eleições, a Justiça do Trabalho destaca o problema do assédio eleitoral, que compromete a liberdade de voto dos trabalhadores. A prática é ilegal e pode acarretar sanções severas.

Com a proximidade do período eleitoral, a Justiça do Trabalho está chamando a atenção para uma prática que compromete a liberdade de escolha dos eleitores: o assédio eleitoral nas relações de trabalho. Em muitos casos, patrões ou indivíduos em posições de autoridade tentam influenciar os trabalhadores a votarem em certos candidatos, utilizando táticas como promessas de benefícios ou ameaças à continuidade do emprego.
Essa prática é expressamente proibida e pode acarretar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, dependendo da gravidade, até criminal. O assédio eleitoral se caracteriza quando alguém em uma posição de poder no ambiente de trabalho pressiona, intimida ou constrange funcionários a votar ou apoiar um determinado candidato ou partido político.
Um exemplo claro dessa prática ocorreu em uma indústria de embalagens em Rio Verde (GO), que foi condenada por coação política durante o segundo turno das eleições de 2022. A investigação revelou que a empresa organizou reuniões para forçar os empregados a apoiarem um candidato específico, prometendo folgas para aqueles que seguissem a orientação da empresa.
Outro caso emblemático foi registrado em uma empresa de coaching em Vitória (ES), onde uma vendedora foi indenizada por assédio eleitoral em 2022. A ação demonstrou que os funcionários eram pressionados a declarar apoio ao candidato apoiado pela empresa, e a gestora deixava claro que a não manifestação de apoio poderia resultar em demissão. A vendedora, que optou por não divulgar sua posição política, foi dispensada, corroborando a prática de assédio.
É importante ressaltar que nem toda conversa política se configura como assédio eleitoral. O problema surge quando há pressão ou constrangimento por parte do empregador. Casos típicos incluem ameaças de demissões, promessas de benefícios em troca de votos e a exigência de divulgação de candidatos nas redes sociais dos empregados. Aqueles que se sentirem vítimas de assédio eleitoral devem reunir provas e podem denunciar ao Tribunal Superior do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho, garantindo o sigilo da identidade, se desejado.
Fonte: D24AM