Justiça Eleitoral suspende publicações que associam ações da saúde a Roberto Cidade
A Justiça Eleitoral interditou 13 postagens no Instagram que promoviam a candidatura do governador Roberto Cidade, após denúncia da coligação 'Mudar é Urgente!'.

MANAUS — A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de 13 publicações no Instagram feitas pelo secretário de Estado de Saúde, secretários executivos da pasta e dirigentes de unidades de saúde que, segundo decisão, apresentam indícios de uso da estrutura pública estadual para promover a candidatura à reeleição do governador Roberto Cidade (União Progressista).
A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), em representação apresentada pela coligação “Mudar é Urgente!”, encabeçada pela empresária Maria do Carmo Seffair (PL). Além de Roberto Cidade e Luis Alberto Saraiva, outros agentes públicos e a esposa do governador, Thaísa Cidade, figuram entre os representados.
A coligação alegou que os secretários e diretores divulgaram, em perfis pessoais no Instagram, vídeos sobre mutirões, obras e serviços da rede estadual de saúde gravados dentro de unidades públicas e com participação de servidores. Segundo a ação, as publicações associavam as realizações ao governador com expressões como “é governo Roberto Cidade” e “sob a orientação do governador”.
Ao analisar o pedido, a magistrada afirmou haver, nesta fase inicial do processo, “indícios relevantes” de utilização da estrutura pública estadual de saúde como cenário e instrumento para a produção de conteúdo político-eleitoral posteriormente publicado nos perfis pessoais dos agentes públicos. A juíza afirmou que a realização de serviços de saúde, mutirões e outras ações governamentais não é questionada na ação, mas sim a forma como a estrutura administrativa e a comunicação sobre esses serviços teriam sido utilizadas, com associação das ações públicas à figura do candidato.
Na decisão, Mara Elisa Andrade cita publicações com frases como “é governo Roberto Cidade”, “sob a liderança do Governador Roberto Cidade” e “determinação do governador @robertocidadeam”. Para a magistrada, em análise preliminar, as expressões indicam personalização de ações do Poder Público e atribuem ao candidato resultados de serviços executados pelo Estado.
A magistrada rejeitou, no entanto, o pedido para suspender integralmente o acesso de Luis Alberto Saraiva ao perfil no Instagram. Em vez disso, determinou a indisponibilização somente das publicações especificamente questionadas na ação, sob o fundamento de que a atuação da Justiça Eleitoral sobre conteúdos na internet deve observar o princípio da menor interferência possível no debate democrático.
A Meta, responsável pelo Instagram, terá 24 horas após a notificação para tornar indisponíveis as 13 publicações. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 50 mil. A decisão também determina que os representados não voltem a publicar, republicar, impulsionar ou patrocinar os conteúdos questionados, nem reproduzam material que preserve a mesma mensagem. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 10 mil por publicação.
Os representados também estão proibidos de usar servidores durante o expediente e bens públicos estaduais para produzir, gravar ou divulgar conteúdo político-eleitoral, sob pena de multa de R$ 10 mil por publicação. Em relação a Roberto Cidade, a juíza determinou que o governador se abstenha de produzir, autorizar, permitir ou divulgar registros audiovisuais ou fotografias de sua presença em unidades estaduais de saúde. A ordem não alcança cobertura jornalística independente nem comunicação institucional impessoal do Estado. A multa estabelecida é de R$ 50 mil por evento em caso de descumprimento.
A Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) deverá informar à Justiça, em até cinco dias, se houve participação de assessoria ou equipe de comunicação na produção dos conteúdos, apresentar escalas e registros de frequência dos agentes públicos nas datas das gravações e esclarecer se houve recursos públicos na produção audiovisual.
A decisão é liminar e não representa julgamento definitivo sobre a ocorrência das condutas apontadas. Os representados serão citados e poderão apresentar defesa no prazo de cinco dias. Depois, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.
O TRE-AM informa que a fiscalização da propaganda eleitoral ocorre diariamente em Manaus e envolve ações preventivas e orientação sobre as regras aplicáveis durante a campanha.
Fonte: Amazonas Atual