Justiça Federal nega liberdade a acusado das mortes de Bruno Pereira e Dom Phillips
Ruben Dario da Silva Villar, conhecido como Colômbia, permanece preso após decisão da Justiça Federal em Tabatinga. Ele é acusado de participar do assassinato do indigenista e do jornalista britânico.

MANAUS — A Justiça Federal em Tabatinga decidiu manter a prisão de Ruben Dario da Silva Villar, conhecido como Colômbia, que é acusado de estar envolvido nas mortes do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips. A decisão foi tomada na última quinta-feira, dia 9, pela Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Tabatinga.
O pedido de liberdade provisória havia sido solicitado pela defesa de Villar durante as alegações finais do processo, buscando substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Contudo, a juíza responsável pelo caso acatou o parecer do Ministério Público Federal (MPF), que recomendou a manutenção da prisão, argumentando que os motivos que justificam a detenção ainda estão presentes.
A magistrada ressaltou que existem indícios suficientes que ligam Ruben Villar aos crimes, reconhecidos anteriormente na decisão de pronúncia que enviou o caso ao Tribunal do Júri. Além disso, foi mencionado que o acusado é investigado como suposto líder de uma organização criminosa em outro processo, que teria ligação com atos de violência, ameaças e homicídios, o que representa um risco para a ordem pública.
Outro ponto destacado na decisão foi o risco de fuga do acusado. A juíza observou que Villar é colombiano e afirmou residir na área da tríplice fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru, onde a falta de controle migratório efetivo poderia dificultar a aplicação da lei. Essa situação aumenta a preocupação quanto à possibilidade de que ele não se apresente às autoridades.
Além de manter a prisão de Ruben Villar, a juíza também abriu um prazo para que o MPF, a assistente da acusação e a defesa se manifestem sobre a possibilidade de desaforamento do Tribunal do Júri. Essa medida poderia resultar na transferência do julgamento para outra comarca, caso a Justiça considere que há razões suficientes para mudar o local onde o caso será julgado.
Fonte: Amazonas Atual