Justiça suspende restrição da Receita Federal à Zona Franca de Manaus
Decisão do juiz Ricardo de Sales beneficia a Zona Franca e é comemorada por senadores. A liminar protege direitos constitucionais da ZFM.

MANAUS – O senador Eduardo Braga (MDB-AM) se manifestou nesta sexta-feira (3) sobre a decisão da Justiça Federal que suspendeu os efeitos da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026, da Receita Federal. Essa nota restringia a aplicação da alíquota zero de PIS/Cofins nas operações que visam a Zona Franca de Manaus (ZFM).
A liminar foi concedida pelo juiz Ricardo de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, no processo nº 1035306-40.2026.4.01.3200, que foi ajuizado pela Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam). Ao lado do senador Omar Aziz (PSD-AM), Braga destacou que essa decisão representa uma vitória significativa na defesa do modelo econômico do Amazonas.
“Mais uma vez, eu e o Omar estamos juntos. Como sempre digo: juntos, o Amazonas é forte. De novo ganhamos na Justiça. Qualquer decisão que reduza os direitos da Zona Franca de Manaus será combatida, pois esses direitos estão garantidos pela Constituição e nas leis federais”, afirmou Eduardo Braga.
O senador Omar Aziz também celebrou a decisão e enfatizou a importância da atuação da bancada amazonense na defesa dos interesses da Zona Franca. “Quando temos um senador como o Eduardo e uma bancada guerreira como a nossa, a Zona Franca não sofrerá consequências. Estamos juntos, lutando pelo Amazonas e pelos trabalhadores”, declarou Aziz.
A decisão do juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales determina a suspensão imediata da Nota Cosit 141/2026, impedindo a União e a Receita Federal de aplicar essa orientação para exigir recolhimentos de PIS/Cofins ou autuar empresas. A liminar também abrange receitas de vendas de mercadorias e serviços destinados à ZFM, reafirmando a proteção constitucional que a Zona Franca tem garantida.
Fonte: Amazonas Atual