Lei nº 8.391 obriga infratores a custearem tratamento de animais no AM
Lei obriga responsáveis por maus-tratos a custearem tratamento veterinário e recuperação de animais no Amazonas.

Manaus (AM) – A deputada estadual Joana Darc (UB) comemorou a sanção da Lei nº 8.391, de 17 de junho de 2026, que altera o Código de Direito e Bem-Estar Animal do Amazonas.
A legislação determina que pessoas ou entidades responsáveis por maus-tratos a animais devem custear o tratamento veterinário e a recuperação dos animais vítimas da violência.
De acordo com a lei, o infrator deverá arcar com todas as despesas necessárias para garantir a recuperação do animal, incluindo consultas, exames, medicamentos, cirurgias e demais procedimentos veterinários.
A medida se aplica tanto a animais domésticos quanto à fauna silvestre.
A Lei nº 8.391 foi sancionada em 17 de junho de 2026.
Fonte: Em Tempo