Lei assegura acesso de crianças à natureza em todo o Brasil
A nova Lei nº 15.512 garante acesso de crianças e adolescentes a áreas verdes e parques, alterando legislações anteriores. A norma prioriza o direito à natureza e proteção em situações climáticas.

Foi sancionada a Lei nº 15.512, de 22 de setembro de 2026, que assegura o acesso prioritário de crianças e adolescentes a praças, parques e áreas verdes nas proximidades de suas casas e escolas. A norma, publicada no dia 23 de setembro, modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e outras legislações relevantes, promovendo a importância do contato com a natureza para esse público.
Conhecida como ECA Ambiental, a nova legislação estabelece princípios e diretrizes para garantir o direito à natureza, exigindo que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios trabalhem juntos para incluir crianças e adolescentes em políticas de planejamento urbano, educação e proteção ambiental. A medida é um reflexo do compromisso com a prioridade absoluta do bem-estar dessa faixa etária, em consonância com o artigo 227 da Constituição Federal.
Além de incluir a natureza como um direito fundamental, a legislação dialoga com a Resolução Conanda nº 273/2025, que trata da atuação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente em situações de mudanças climáticas. O novo texto também reforça a necessidade de um protocolo nacional para a proteção integral em contextos de riscos e desastres, como os eventos climáticos extremos.
A lei define que o direito à natureza envolve acesso a ambientes saudáveis e a possibilidade de brincar livremente em áreas verdes e azuis. Ela assegura prioridade de acesso a esses espaços para crianças na primeira infância, aquelas com deficiência e aquelas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, além de garantir a proteção de crianças e adolescentes defensores socioambientais e suas famílias, especialmente de comunidades tradicionais.
Para a implementação dessas medidas, a legislação prevê a criação de uma Política Nacional Integrada do Direito da Criança e do Adolescente à Natureza, que deve ser acompanhada de forma intersetorial. O documento também determina que denúncias sobre violações do direito à natureza sejam encaminhadas para a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos e outras autoridades competentes, evidenciando a importância de um sistema robusto para proteger esses direitos.
Fonte: D24AM