Lei Sancionada Permite Transferência de Assassinos de Policiais para Presídios Federais
O presidente Lula sancionou a Lei 15.407, que facilita a transferência de assassinos de agentes de segurança para presídios federais. A norma altera regras de execução penal e regime disciplinar.

Em Brasília, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.407, de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 12. A nova legislação amplia as possibilidades de transferência de presos provisórios e condenados por homicídio qualificado contra agentes de segurança pública para presídios federais de segurança máxima.
A lei estabelece que indivíduos acusados ou condenados por homicídios qualificados, incluindo aqueles que tentaram cometer tais crimes, deverão ser preferencialmente recolhidos ao sistema penitenciário federal. As alterações feitas na norma também incluem a possibilidade de realização de audiências por videoconferência para presos custodiados em estabelecimentos penais federais, quando viável.
O texto sancionado modifica a Lei 11.671, de 2008, e a Lei de Execução Penal, permitindo que juízes solicitem à Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública a reserva de vagas nos presídios federais quando houver decisão judicial para transferência. Essa mudança abrange crimes cometidos contra diversas autoridades, como policiais federais, militares e integrantes da Força Nacional.
Além disso, a nova lei traz alterações no regime disciplinar diferenciado (RDD), permitindo que diretores de estabelecimentos penais ou o Ministério Público solicitem a inclusão de presos nesse regime desde o momento do recolhimento. O juiz deverá decidir sobre o pedido em até 15 dias, mesmo sem manifestação prévia da defesa ou do Ministério Público.
O presidente vetou quatro dispositivos do projeto aprovado pelo Congresso, incluindo a automática inclusão no RDD de presos acusados de homicídio de agentes de segurança. Em sua justificativa, o governo alegou que esses trechos poderiam violar princípios constitucionais e a análise individualizada da periculosidade do preso. A lei é resultado do PL 5.391/2020, de autoria do deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ), e recebeu apoio de senadores como Flávio Bolsonaro e Sergio Moro, que enfatizaram a necessidade de punições severas para crimes contra agentes de segurança.
Fonte: D24AM