Licença-maternidade para mães adotivas agora é igual à das biológicas
O STF decidiu unificar as licenças-maternidade e adotante em 120 dias, prorrogáveis por 60, para todas as mães. A decisão busca promover igualdade entre diferentes tipos de vínculo trabalhista.

Na última quarta-feira, dia 23 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. Com um julgamento unânime, os ministros acolheram uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), estabelecendo que tanto mães biológicas quanto adotivas terão direito a licenças remuneradas de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.
De acordo com a nova regra, o prazo de licença se inicia a partir do parto ou da obtenção da guarda da criança. Em situações em que a mãe esteja hospitalizada, a contagem se inicia a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. Essa decisão é um passo importante para garantir que todas as mães tenham tempo adequado para estabelecer vínculos afetivos com seus filhos.
O julgamento da ação, que ocorreu durante duas sessões, foi motivado pela desigualdade existente entre as licenças concedidas a mães biológicas e adotivas, especialmente em relação a diferentes categorias de servidores. Enquanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura 120 dias para ambas as mães, as servidoras públicas adotantes recebiam apenas 90 dias, e no caso do Ministério Público, apenas 30 dias de licença.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou a necessidade de um tratamento igualitário, enfatizando que as licenças têm como objetivo facilitar a formação de laços familiares e não devem ter prazos distintos. Outros ministros, como Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, apoiaram o voto do relator, culminando em uma decisão que marca um avanço na proteção dos direitos das mães.
Além disso, a nova norma se aplica tanto a licenças futuras quanto às que estão em andamento, promovendo um tratamento equitativo para todas as mulheres em diferentes situações laborais. A decisão do STF é um exemplo de como as instituições podem trabalhar para a promoção da igualdade de direitos e o fortalecimento das relações familiares no Brasil.
Fonte: Amazonas Atual