STF unifica licenças-maternidade e adotante com decisão unânime
O STF determinou que mães biológicas e adotantes terão o mesmo prazo de licença, aumentando a igualdade entre as categorias. A decisão é um marco na legislação trabalhista.

Na quarta-feira, 23 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa ao unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. A votação foi unânime, com os ministros concordando em julgar procedente uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Com essa nova determinação, tanto as mães biológicas quanto as adotantes terão direito a 120 dias de licença remunerada, que podem ser estendidos por mais 60 dias. Essa regra se aplica a todos os tipos de vínculo trabalhista, garantindo assim igualdade de direitos entre as diferentes categorias de trabalhadoras.
O período de licença começará a contar a partir do parto ou da obtenção da guarda da criança. Em situações em que a mãe ou o bebê necessitem de internação, a contagem se iniciará a partir da alta, seja da mãe ou do filho, conforme o que ocorrer por último.
A nova regra não apenas se aplica às licenças futuras, mas também se estende àquelas que já estão em andamento. A ação da PGR, protocolada em outubro de 2023, visava estender o tempo das licenças-maternidade e adotante, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para outras categorias, como servidoras públicas regidas pela Lei 8.112/1990.
Antes da nova decisão, as mães adotantes que trabalhavam como servidoras públicas tinham direito a apenas 90 dias de licença, enquanto no Ministério Público esse prazo era reduzido para meros 30 dias. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, enfatizou a necessidade de igualdade, afirmando que as licenças devem promover vínculos afetivos e não podem ter prazos diferenciados.
Fonte: D24AM