Luiz Fux vota contra redução do tempo de inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa
Luiz Fux vota com Cármen Lúcia no STF contra mudanças que reduzem tempo de inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa. Julgamento segue até 29 de maio e pode impactar eleições de 2026.

BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou nesta terça-feira, 26 de maio, em apoio à relatora Cármen Lúcia no julgamento que pode derrubar mudanças na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Executivo.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e está previsto para se encerrar no dia 29 de maio. Até o momento, dois ministros votaram para declarar inconstitucionais trechos da lei que diminuem o tempo de inelegibilidade de candidatos, restando ainda oito magistrados a se manifestar.
A norma aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado antecipa o início da contagem do prazo de inelegibilidade, que passa a ser contado a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena. Isso reduz o tempo em que o condenado fica impedido de se candidatar. Também foram aprovadas mudanças que diminuem as causas de inelegibilidade, como no caso de improbidade.
As alterações foram contestadas na Corte em ação do advogado e ex-juiz Márlon Reis, por meio do partido Rede Sustentabilidade. Na terça-feira, o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac) divulgou nota pedindo que os demais ministros do Supremo sigam o entendimento de Cármen Lúcia, destacando a relevância de manter condenados afastados da vida pública por períodos significativos.
O julgamento pode influenciar diretamente as eleições de 2026, pois definirá o alcance da lei que elimina do processo eleitoral candidatos condenados. Caso as mudanças sejam mantidas, políticos como Eduardo Cunha, Anthony Garotinho, Sérgio Cabral e José Roberto Arruda podem ser beneficiados. Em seu voto, a relatora Cármen Lúcia afirmou que as alterações esvaziam a legislação sobre o tema e representam um retrocesso para a proteção constitucional à probidade administrativa e à moralidade.
Fonte: Amazonas Atual