Matrícula de estudante que se passou por indígena é cancelada em Rondônia
MPF confirma que estudante não pertence a grupo indígena e cancela matrícula na Unir. Caso levanta questões sobre a autenticidade das autodeclarações.
Um estudante que se declarou indígena para garantir uma vaga na cota reservada da Universidade Federal de Rondônia (Unir) teve sua matrícula cancelada por decisão judicial. O caso, que começou em 2024, envolveu a apresentação de uma autodeclaração de indígena, mas o aluno foi reprovado pela banca de heteroidentificação.
Após recorrer à Justiça e conseguir uma decisão liminar que lhe permitiu estudar Direito na Unir, a situação chamou a atenção do Ministério Público Federal (MPF). Lideranças do povo Karitiana informaram ao MPF que o estudante não é indígena e, portanto, não poderia ocupar a vaga da cota étnica.
O procurador da República, Leonardo Caberlon, destacou que não é suficiente apenas se autodeclarar indígena, sendo essencial o reconhecimento pela comunidade, conforme estabelece a Constituição Federal. O documento enviado ao MPF por lideranças Karitianas revelou que o estudante enganou alguns membros da comunidade para obter assinaturas em uma falsa declaração de pertencimento étnico.
O estudante, que alegou ser membro do povo Parintintin, não apenas não foi reconhecido pelos anciãos e líderes tradicionais, mas também não demonstrou conhecimento sobre a cultura e as tradições dos Karitianas durante a entrevista da banca de heteroidentificação. A desconfiança aumentou quando se constatou que ele sequer sabia a localização da aldeia Karitiana.
A pedido do povo Karitiana e do MPF, a antropóloga Andréa Carvalho Mendes de Oliveira Castro elaborou um laudo antropológico que questiona a validade de critérios puramente documentais para o reconhecimento étnico. Segundo ela, a apropriação de uma identidade indígena sem o devido reconhecimento prejudica as lutas reais dos povos indígenas, uma vez que a etnia Karitiana é pequena e seus membros possuem laços familiares e comunitários bem definidos.
Fonte original
Portal AmazôniaEste artigo foi reescrito com base na matéria original publicada em Portal Amazônia. Acesse o link acima para ler o texto completo na fonte.