Medida protetiva pode ser solicitada sem boletim de ocorrência, diz Defensoria Pública
Mulheres em situação de risco podem pedir medidas protetivas sem a necessidade de um boletim de ocorrência. A Defensoria Pública do Amazonas oferece orientações sobre o processo.

Ameaças, perseguições, violência psicológica, agressões e outras situações que coloquem a mulher em risco podem justificar o pedido de uma medida protetiva de urgência (MPU). Para solicitar essa proteção, não é necessário registrar previamente um boletim de ocorrência (BO), iniciar um processo criminal ou esperar que ocorra uma agressão física.
Em agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essas medidas podem ser aplicadas a mulheres vítimas de violência baseada em gênero, mesmo quando o caso ocorre fora do ambiente doméstico, familiar ou de uma relação íntima de afeto. A aplicação, no entanto, não abrange qualquer situação de violência contra a mulher, mas aquelas motivadas pelo gênero, ou seja, praticadas em razão da condição feminina ou decorrentes de discriminação contra a mulher.
Na prática, isso significa que a medida protetiva de urgência não está restrita aos casos em que o agressor é companheiro, ex-companheiro ou alguém da família. A proteção também pode ser solicitada em situações de violência de gênero ocorridas em espaços públicos, digitais, institucionais ou profissionais, desde que a violência esteja relacionada à condição de mulher.
Segundo a legislação, a medida pode ser solicitada quando houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou de seus dependentes. Entre as providências que podem ser determinadas pela Justiça estão o afastamento do agressor do local de convivência com a mulher, a restrição de aproximação e de contato por telefone, mensagens ou redes sociais, além da proibição de frequentar determinados lugares. A legislação também prevê o monitoramento eletrônico do agressor e o uso de dispositivo de alerta pela mulher. As medidas adotadas dependem de cada caso, conforme avaliação da Justiça sobre o risco apresentado.
Desde 2023, a Lei Maria da Penha prevê expressamente que a proteção pode ser concedida independentemente de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação judicial. O pedido pode ser analisado a partir do relato da própria mulher ou de suas alegações por escrito, quando houver elementos que indiquem risco. Dessa forma, a mulher não precisa esperar reunir provas ou iniciar um processo criminal para buscar orientação e proteção de urgência.
De acordo com a defensora pública e coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), Caroline Braz, muitas mulheres desconhecem que podem pedir a medida protetiva diretamente na Defensoria Pública, sem precisar registrar um boletim de ocorrência. Isso pode facilitar o primeiro passo para buscar ajuda, especialmente quando a mulher deseja apenas que o agressor se afaste e cesse o contato.
Foi em meio à busca por proteção para as filhas que Izabela Fagundes procurou o Nudem. Ao tentar transferir as crianças para outra escola e considerar mudar de endereço devido à violência, ela recebeu a indicação de buscar a Defensoria Pública. A partir desse contato, passou a conhecer a rede de proteção e outras possibilidades de orientação e apoio, como auxílio-aluguel e mudança de endereço, que são oferecidos para garantir segurança às mulheres.
Após o pedido de medida protetiva chegar ao Judiciário, a Lei Maria da Penha estabelece prazo de até 48 horas para que o juiz decida sobre a solicitação. A concessão da medida não depende do início ou manutenção de um processo criminal e deve permanecer enquanto houver risco. O descumprimento da medida é crime, e a mulher deve procurar ajuda imediatamente e informar as autoridades da rede de proteção.
No Amazonas, a Defensoria Pública, por meio do Nudem, realiza pedidos de medidas protetivas nas duas Defensorias Públicas especializadas em violência de gênero que funcionam no prédio do Núcleo. Em 2025, a 1ª Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Violência de Gênero registrou 131 pedidos de medidas protetivas. Entre janeiro e agosto de 2026, foram 150 solicitações na mesma unidade. Na 2ª Defensoria especializada, foram registrados 32 pedidos entre março e agosto de 2026. Assim, considerando os períodos disponíveis, foram pelo menos 182 pedidos de medidas protetivas em 2026.
Para mulheres que precisam de orientação ou querem solicitar uma medida protetiva, o Nudem oferece atendimento jurídico e psicossocial gratuito, com equipe multidisciplinar formada por defensoras públicas, psicólogas e assistentes sociais. O Núcleo funciona na Avenida André Araújo, nº 7, bairro Adrianópolis, em Manaus, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Nos casos de medida protetiva, o atendimento pode ser procurado diretamente no Nudem, sem necessidade de agendamento.
Em situações urgentes, há atendimento de plantão das 14h às 18h durante a semana e das 8h às 18h aos sábados, domingos e feriados. Também é possível buscar orientação pelo WhatsApp da Defensoria Pública, no número (92) 98559-1599, ou pelo telefone (92) 3198-1200.
Fonte: D24AM