Ministro do TSE propõe critérios para classificar deepfakes nas eleições
André Mendonça sugere critérios que definem quando conteúdos de IA são deepfakes. A proposta visa aumentar a segurança jurídica nas eleições.

O ministro André Mendonça, que atua como vice-presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), apresentou uma proposta relevante para as próximas eleições. Ele sugere a criação de critérios objetivos para identificar quando conteúdos gerados ou modificados por inteligência artificial (IA) devem ser considerados deepfakes e, portanto, proibidos. Segundo Mendonça, apenas o uso de IA não configura automaticamente uma irregularidade; é preciso que a manipulação tenha um nível de realismo que faça o material parecer autêntico.
A proposta foi divulgada em uma decisão individual na última terça-feira, dia 25, e ainda será analisada pelo plenário do TSE. A expectativa é que esse tema não esteja em discussão na sessão presencial programada para quinta-feira, 27, devido à pauta já definida, e que a análise aconteça em formato virtual. No entanto, se algum ministro solicitar destaque, a discussão poderá ser transferida para uma sessão presencial no Tribunal.
Se a proposta for aprovada, ela servirá como uma diretriz para juízes eleitorais e tribunais regionais ao lidarem com casos relacionados ao uso de IA durante a campanha eleitoral de 2026. O ministro justifica essa iniciativa pela possibilidade de um aumento significativo no número de processos envolvendo o uso de IA nas eleições. Ele acredita que a definição de parâmetros comuns é essencial para aumentar a segurança jurídica e evitar decisões contraditórias entre os tribunais.
O contexto que levou à proposta envolve uma ação do candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL), contra um perfil no Instagram, @forabolsonaronacional. Em 11 de agosto, esse perfil publicou um vídeo gerado por IA, que inseria imagens de Flávio Bolsonaro em situações fictícias. Na gravação, um intérprete se apresenta como o banqueiro Daniel Vorcaro e faz associações infundadas com um suposto acordo financeiro e o esquema conhecido como rachadinhas.
Após a análise do caso, Mendonça ordenou que o perfil e a Meta retirassem o conteúdo do ar em até 24 horas, sob pena de multa diária, além de proibir novas reproduções. A plataforma também foi instruída a fornecer informações cadastrais do titular da conta e a manter registros e metadados das publicações. Ao apresentar sua proposta, Mendonça destacou a importância de distinguir entre conteúdo factual e meras conjecturas, o que ajudaria a entender quando uma produção de IA ultrapassa os limites da legislação eleitoral e pode ser rotulada como deepfake.
Fonte: Amazonas Atual