MP Eleitoral solicita rejeição de recurso de Givancir Oliveira no TRE-AM
O Ministério Público Eleitoral pediu ao TRE-AM que não acate os embargos de declaração do candidato Givancir Oliveira, devido a uma condenação criminal que suspendeu seus direitos políticos.

MANAUS - O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) a rejeição total dos embargos de declaração apresentados por Givancir Oliveira, candidato a deputado estadual pelo Avante e presidente do Sindicato dos Rodoviários de Manaus. O pedido é em resposta à decisão do TRE, datada de 11 de setembro de 2026, que indeferiu o registro de candidatura de Givancir por falta de condição de elegibilidade.
A decisão que resultou no indeferimento do registro levou em consideração uma condenação criminal definitiva de Givancir Oliveira, que suspendeu seus direitos políticos, conforme o artigo 15 da Constituição. Ele foi condenado pela Justiça Federal do Amazonas por paralisação de trabalho de interesse coletivo e desobediência, recebendo pena com restrições de direitos em vez de prisão.
O novo parecer do MPE foi assinado na última sexta-feira (18) pelo procurador regional eleitoral, Edmilson da Costa Barreiros Júnior. Com a manifestação do MPE, o recurso de Givancir será submetido à análise da Justiça Eleitoral, que atualmente registra sua candidatura como indeferida, mas com recurso em andamento, permitindo que ele continue na disputa.
O MPE também pediu que o TRE não considere documentos apresentados pela defesa de Givancir e pelo Diretório Estadual do Avante que foram submetidos após o prazo estipulado para o recurso. O procurador destacou que esses documentos têm um caráter procrastinatório e tentam reverter a decisão de forma inadequada.
A defesa de Givancir contesta a validade do documento apresentado pelo MPE, alegando que não se trata de uma certidão de trânsito em julgado, mas de um despacho interno. Além disso, a defesa argumenta que a pena teria se encerrado em 11 de janeiro de 2026. O MPE, por sua vez, reafirma que a condenação foi considerada definitiva pela Justiça Federal e que não cabe à Justiça Eleitoral reavaliar essa decisão.
Fonte: Amazonas Atual