MPF busca suspender perfuração de petróleo na Foz do Amazonas
O Ministério Público Federal solicita ao TRF1 a suspensão da licença da Petrobras, citando riscos ambientais e falta de consulta a comunidades locais.

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou um recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) visando a suspensão da licença ambiental concedida à Petrobras para operações na bacia da Foz do Amazonas. A apelação, apresentada nesta segunda-feira (28), exige a interrupção imediata de todas as atividades de perfuração e testes no bloco marítimo FZA-M-59.
Esse recurso é uma resposta à decisão da Justiça Federal no Amapá, que havia rejeitado uma ação civil pública proposta pelo MPF e por diversas organizações socioambientais. Os procuradores afirmam que a sentença desconsiderou os riscos significativos ao ecossistema marinho, além de descumprir compromissos climáticos do Brasil e violar tratados internacionais relacionados aos direitos humanos.
No recurso, o MPF argumenta que a Justiça Federal uniu duas ações distintas sobre a exploração na Foz do Amazonas para um julgamento conjunto, o que não é apropriado devido às diferenças nos pedidos e fundamentos. O MPF defende que a Ação Civil Pública nº 1056477-24.2025.4.01.3900 deve ser avaliada pela 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Justiça Federal no Pará, que possui a competência mais adequada para lidar com a complexidade do caso e promover um diálogo intercultural eficaz.
Entre os novos fatos apresentados, o MPF destaca um incidente ocorrido em janeiro de 2026, quando mais de 18 mil litros de fluido químico vazaram no mar durante as operações da sonda. Além disso, o Ibama multou a Petrobras em R$ 2,5 milhões por negligência operacional. O MPF também critica a autorização inicial do Ibama, que permitia a perfuração de apenas um poço, mas que foi alterada para incluir quatro poços, estendendo as atividades até 2029 sem novos estudos ambientais.
Outro ponto levantado pelo MPF é a falta de uma avaliação adequada dos impactos climáticos da exploração. Os dados apresentados pela empresa não consideram as emissões geradas pela queima de combustíveis de embarcações que operam na região, que ultrapassam 26 mil toneladas de gases de efeito estufa mensais. O MPF também enfatiza a ausência de consulta prévia às comunidades indígenas e tradicionais, o que é exigido pela Convenção nº 169 da OIT, argumentando que a distância não isenta a necessidade de diálogo com essas populações impactadas.
Fonte: Portal Amazônia