MPF processa ex-cacique e gerente por mineração ilegal em terra indígena
O MPF moveu ação contra um ex-cacique e um gerente de garimpo por mineração ilegal na Terra Indígena Tenharim Marmelos, no sul do Amazonas.

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou uma ação civil pública contra um ex-cacique e um gerente de garimpo por danos causados pela mineração ilegal de ouro e cassiterita na Terra Indígena Tenharim Marmelos. Esta terra, situada no sul do Amazonas, se encontra entre os municípios de Manicoré e Humaitá, e a ação busca responsabilizar os réus pela degradação ambiental e social da região.
Conforme informações do MPF, relatórios da Polícia Federal (PF) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), obtidos durante a Operação Intruso, indicam que as atividades ilegais ocorreram de forma contínua entre 2020 e junho de 2023. Nesse período, aproximadamente 108,3 hectares de floresta nativa foram desmatados, o que comprometeu a qualidade de rios e nascentes vitais para a sobrevivência das comunidades indígenas locais.
A investigação revelou que os garimpeiros conseguiram se estabelecer na área por meio de um acordo com o então cacique da comunidade. Em depoimento à PF, o cacique confirmou que permitiu a entrada de trabalhadores e máquinas pesadas na reserva em troca de 10% do total do minério extraído. O gerente do garimpo foi flagrado em atividades de coordenação e residência no acampamento principal do garimpo durante a fiscalização.
O Ibama já aplicou três autos de infração ambiental contra o gerente, acumulando multas que totalizam R$ 3 milhões. O relatório da PF destacou que ele era responsável pela logística da extração e pela transferência dos valores ao líder indígena, evidenciando uma rede de exploração que desrespeitou os direitos da comunidade Tenharim.
Na ação, o MPF enfatiza que os danos não se restringem apenas ao meio ambiente, mas também à desestruturação da cultura e dos costumes dos povos indígenas da região. O MPF requer a condenação dos réus a elaborar e executar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), além de indenizações de R$ 3 milhões por dano material e R$ 1 milhão por danos morais coletivos, com R$ 500 mil individualizados para cada réu.
Fonte: D24AM