MPF recomenda transparência na distribuição do Fundo Eleitoral em 2024
MPF recomenda que partidos detalhem critérios e divulguem informações sobre a distribuição do Fundo Eleitoral para mulheres, negros e indígenas nas eleições de 2024, com prazo até 30 de agosto.

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, é o principal mecanismo de financiamento das campanhas eleitorais no Brasil. Para as eleições deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou que os partidos políticos detalhem os critérios utilizados para a distribuição desses recursos entre candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.
A recomendação foi expedida na última terça-feira (30) pelo procurador regional eleitoral no Amazonas, Edmilson da Costa Barreiros Júnior, com o objetivo de ampliar a transparência na aplicação das cotas previstas na legislação eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste ano o PL terá direito a R$ 881 milhões do Fundo Eleitoral, o PT receberá R$ 615 milhões e o União Brasil, R$ 526 milhões.
Pela legislação eleitoral e decisões do TSE, os partidos devem destinar recursos do Fundo Eleitoral às candidaturas de mulheres na mesma proporção em que elas concorrem pela legenda, respeitando o mínimo legal de 30% de candidaturas femininas. Dentro desse percentual, os valores devem ser repartidos entre mulheres negras e brancas conforme a proporção de candidaturas registradas. Candidatos negros e indígenas também têm direito a recursos proporcionais à participação de suas candidaturas na chapa partidária.
O documento do MPF orienta que as siglas identifiquem os critérios para selecionar as candidaturas beneficiadas, os valores ou percentuais destinados a cada candidato(a) e as circunscrições que receberão recursos do fundo eleitoral. A recomendação prevê que essas informações sejam divulgadas, preferencialmente, nos sites oficiais dos partidos, garantindo publicidade ao processo. Os partidos devem justificar as escolhas e demonstrar como os valores foram destinados às candidaturas contempladas pelas ações afirmativas.
A recomendação também estabelece que os recursos sejam transferidos até 30 de agosto, prazo fixado pelo TSE, para que possam ser efetivamente utilizados durante a campanha. Além disso, orienta que os partidos assegurem um valor mínimo para cada candidatura feminina, negra e indígena, evitando repasses meramente simbólicos. O documento recomenda ainda a distribuição proporcional do tempo de propaganda eleitoral entre esses grupos e a adoção de medidas de prevenção e combate à violência política de gênero, raça e etnia, incluindo a possibilidade de custear segurança para candidatas com recursos eleitorais. O MPF destaca que as eleições de 2026 serão as primeiras em que candidaturas indígenas terão direito à distribuição proporcional de recursos do FEFC e do fundo partidário, além de tempo de propaganda, seguindo critérios semelhantes aos já aplicados às candidaturas femininas e de pessoas negras.
Fonte: Amazonas Atual