MPF Reitera Pedido de Suspensão da Licença da Petrobras na Foz do Amazonas
O MPF apresentou novo recurso para suspender licença ambiental da Petrobras, citando riscos ao ecossistema marinho e a falta de consulta a comunidades locais.

O Ministério Público Federal (MPF) decidiu protocolar um novo recurso para solicitar a suspensão da licença ambiental que foi concedida à Petrobras para a exploração de petróleo na bacia da Foz do Amazonas. A ação foi apresentada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) na última segunda-feira, dia 28.
Esse recurso visa interromper imediatamente qualquer atividade de perfuração ou testes no bloco marítimo FZA-M-59. O MPF contesta uma decisão anterior da Justiça Federal do Amapá, que extinguiu uma ação civil pública movida pelo órgão contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Petrobras.
A sentença, assinada pelo juiz Anselmo Gonçalves da Silva, argumenta que existem outras duas ações com o mesmo conteúdo em andamento, o que é proibido pela legislação brasileira. Além disso, a decisão impôs uma multa ao MPF, interpretando que o órgão teria agido com má-fé ao protocolar uma nova ação.
No novo recurso, o MPF ressalta que a sentença ignorou os riscos sérios ao ecossistema marinho e desconsiderou compromissos climáticos assumidos pelo Brasil, além de violar tratados internacionais de direitos humanos. O órgão também mencionou um recente incidente em janeiro, onde mais de 18 mil litros de fluido químico vazaram no mar durante operações de uma sonda.
Outro ponto importante levantado pelo MPF é que a autorização inicial do Ibama permitia apenas a perfuração de um único poço, chamado Morpho, por um período de cinco meses. Porém, essa autorização teria sido alterada, permitindo a abertura de quatro poços até 2029, o que exigiria novos estudos ambientais. Além disso, o MPF destaca a falta de consulta prévia e informada com as comunidades indígenas, quilombolas e pescadores artesanais da região, um direito garantido pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Fonte: D24AM