Mudança de Nome em Cartórios do Amazonas Aumenta Desde 2022
Desde a implementação da Lei Federal nº 14.382/22, 534 pessoas mudaram o nome em cartórios do Amazonas, facilitando o processo sem necessidade de autorização judicial.

MANAUS – Desde a promulgação da Lei Federal nº 14.382/22, em julho de 2022, um total de 534 pessoas já realizaram a alteração de prenome nos cartórios de registro civil do Amazonas. Esse avanço permite que indivíduos maiores de 18 anos solicitem a mudança diretamente no cartório, sem a necessidade de decisão judicial, apenas apresentando a documentação necessária.
De acordo com dados fornecidos pela Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), as mudanças de prenome foram registradas conforme a seguinte distribuição: 57 alterações em 2022, 100 em 2023, 144 em 2024, 142 em 2025 e 91 até setembro de 2026. Essa nova legislação representa um marco importante na facilitação dos processos burocráticos no estado.
Antes da vigência dessa lei, a alteração de prenome exigia uma decisão judicial e justificativa formal, o que muitas vezes tornava o procedimento complexo e demorado. A presidente da Arpen-AM, Taís Batista Fernandes, destacou a importância de simplificar esse processo em um estado como o Amazonas, cuja vasta extensão territorial dificulta o acesso aos serviços judiciais.
Além das mudanças de prenome, a legislação também ampliou as opções para alteração de sobrenomes, permitindo que as pessoas incluam sobrenomes familiares, e realizem alterações relacionadas a casamento, divórcio e filiação. Isso representa um avanço significativo nos direitos civis dos cidadãos.
Uma vez realizada a alteração de nome, o cartório é responsável por informar automaticamente às instituições pertinentes, como Receita Federal e Justiça Eleitoral, garantindo que as atualizações sejam feitas de forma eficiente e integrada.
Fonte: Amazonas Atual