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Mudanças na Lei Seca: Novas Normas de Fiscalização Aprovadas

O Contran atualizou a Lei Seca, introduzindo novas etapas de fiscalização para o uso de álcool e substâncias psicoativas. As alterações visam melhorar a segurança no trânsito.

Ana Beatriz Souza2 min de leituraLei Seca, Contran, fiscalização
Mudanças na Lei Seca: Novas Normas de Fiscalização Aprovadas
Foto: (Foto:Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou recentemente uma nova regulamentação que atualiza os procedimentos de fiscalização da Lei Seca, uma norma criada para prevenir a condução de veículos sob a influência de álcool. Essa atualização é a primeira desde 2013 e agora inclui também a identificação de outras substâncias psicoativas.

A nova resolução estabelece uma fase de triagem nas operações de fiscalização realizadas em todo o Brasil. Nessa fase inicial, será permitido o uso de pré-testes ou testes passivos de alcoolemia, que têm a função de detectar indícios de álcool no organismo dos motoristas.

É importante destacar que o resultado desse primeiro teste terá um caráter meramente orientativo. Isso significa que, por si só, não poderá ser utilizado para autuar motoristas ou caracterizar a condução sob a influência de álcool, exigindo que outras avaliações sejam feitas para fundamentar qualquer penalidade.

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As novas diretrizes também estabelecem critérios para a utilização dos equipamentos de fiscalização, que precisam ser certificados conforme os padrões do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade. Além disso, a norma aborda situações que podem interferir nos resultados dos testes, como o uso de produtos que deixem resíduos de álcool na boca.

Por fim, a regulamentação não altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas detalha os procedimentos de fiscalização. A nova norma entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, com um prazo de 60 dias para a implementação das mudanças nos códigos de infração.

Fonte: D24AM

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