Mudanças nas regras do INSS para auxílio-doença negado começam hoje
O INSS agora permite reanálise do auxílio por incapacidade negado em até 10 dias. Novas normas visam facilitar o acesso ao benefício.

O governo federal, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), implementou novas regras para o exame médico-pericial referente ao auxílio por incapacidade temporária. A partir desta sexta-feira, 6 de outubro, os segurados que tiverem seu pedido de auxílio negado apenas com base na análise documental poderão solicitar uma reanálise em até dez dias.
A mudança foi formalizada na Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União. Esta nova normativa é assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, e traz importantes alterações no processo de concessão do benefício.
Um aspecto relevante da nova portaria é que o segurado que decidir recorrer administrativamente, sem antes solicitar a reanálise, perderá a oportunidade de fazê-lo. Além disso, durante a reanálise, o requerente poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos, o que pode influenciar na decisão final.
Vale destacar que, após duas recusas consecutivas baseadas apenas na análise documental, todos os pedidos subsequentes deverão ser encaminhados para a realização de um exame médico-pericial, seja presencial ou por telemedicina. Com isso, o INSS busca garantir que os segurados tenham uma avaliação mais completa e justa de suas condições de saúde.
As novas diretrizes também alteram a Portaria Conjunta nº 13, que foi instituída em março deste ano e introduziu o sistema Novo Atestmed. Este sistema, além de agilizar a análise de pedidos, ampliou o tempo de duração do benefício de 60 para até 90 dias. O objetivo do governo é tornar o processo mais eficiente, facilitando a concessão ou indeferimento do benefício de forma mais rápida.
Fonte: D24AM