Mudanças no Fies Empreendedor: Juros durante o período de carência
O Conselho Monetário Nacional aprovou que tomadores do Fies Empreendedor pagarão juros durante a carência. A nova regra foi definida em reunião na última sexta-feira.

Em Brasília, uma importante mudança foi aprovada para os tomadores de crédito do Fies Empreendedor, programa destinado a estudantes e ex-estudantes que estão em dia com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Durante uma reunião extraordinária na sexta-feira, dia 10, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu que os juros serão aplicados mesmo durante o período de carência.
A regulamentação anterior, que foi aprovada no dia 3 deste mês, previa a isenção de juros durante a carência, que é o período em que os tomadores não precisam pagar as parcelas do financiamento. Agora, com a nova regra, a carência de até seis meses para pessoas físicas e de até 12 meses para pessoas jurídicas incluirá a incidência de juros sobre o valor principal da dívida.
Isso significa que, ao final do período de carência, os juros acumulados serão incorporados ao total da dívida, resultando em capitalização. Assim, quando os tomadores começarem a quitar suas parcelas, eles também terão que pagar os juros referentes ao tempo em que estavam na carência.
O Fies Empreendedor foi criado com o objetivo de oferecer uma linha de crédito com condições diferenciadas para beneficiários do Fies que estão adimplentes. A intenção é promover o empreendedorismo e incentivar que os estudantes mantenham seus pagamentos em dia, ajudando a garantir a continuidade do financiamento estudantil.
A taxa de juros para o Fies Empreendedor pode chegar até 11,19% ao ano, sendo composta por duas parcelas. Os financiamentos serão realizados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, com condições que variam conforme o tipo de beneficiário.
Fonte: D24AM