Mudanças no Simples Nacional: Fim do Regime de Caixa é Confirmado
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou mudanças que eliminam o regime de caixa na apuração de tributos, adequando-se à Reforma Tributária do Consumo.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou alterações significativas na regulamentação do Simples Nacional, buscando adaptar o regime às recentes modificações trazidas pela Reforma Tributária do Consumo (RTC).
Dentre as mudanças, destaca-se a extinção do regime de caixa na determinação da base de cálculo mensal do Simples Nacional. Anteriormente, microempresas e empresas de pequeno porte podiam optar por reconhecer suas receitas através desse regime, considerando apenas os valores efetivamente recebidos para a apuração mensal dos tributos.
Com a nova regulamentação, essa opção deixa de existir, e a base de cálculo passa a ser a receita bruta total mensal, conforme as novas diretrizes de reconhecimento da receita. A minuta determina que as receitas obtidas com a venda de bens ou serviços são consideradas auferidas no momento do faturamento da operação, normalmente associado à emissão do documento fiscal.
Além disso, a mudança implica na revogação de dispositivos da Resolução CGSN nº 140, de 2018, que regulamentavam a opção pelo regime de caixa e seus procedimentos. Isso inclui a revogação de artigos e parágrafos que tratavam do registro de valores a receber.
Na prática, a escolha do efetivo recebimento como critério para a base de cálculo do Simples Nacional não será mais permitida. Assim, nas operações a prazo, o reconhecimento da receita ocorrerá no momento do faturamento, independentemente da entrada financeira.
Fonte: D24AM