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Multa à Prefeitura de Manaus por Irregularidade em Cemitério é Proposta

A procuradora Karla Fregapani Leite defende a multa à prefeitura pela falta de licença ambiental do Cemitério Nossa Senhora Aparecida. Ela argumenta que a medida visa proteger o meio ambiente.

Carlos Eduardo Lima2 min de leituraManaus, Cemitério, Licenciamento Ambiental
Multa à Prefeitura de Manaus por Irregularidade em Cemitério é Proposta
Foto: Cemitério Nossa Senhora Aparecida, em Manaus, não tem licença ambiental (Foto: Alex Pazuello/Semcom)

MANAUS — Na última quinta-feira, dia 27, a procuradora de Justiça Karla Fregapani Leite se manifestou a favor da manutenção de uma decisão judicial que obriga a Prefeitura de Manaus a iniciar o processo de licenciamento ambiental do Cemitério Municipal Nossa Senhora Aparecida, localizado na zona oeste da capital amazonense.

A procuradora ressalta que essa medida é de caráter preventivo, com a intenção de proteger o meio ambiente, considerando que o cemitério opera há anos sem a devida licença ambiental. Karla também mencionou que a aplicação de uma multa diária em caso de descumprimento é fundamental para garantir a eficácia e proteção dos bens jurídicos envolvidos.

O posicionamento de Karla se deu em resposta a um recurso apresentado pela administração municipal contra a decisão que ordenou o início do licenciamento ambiental. A Prefeitura de Manaus já havia enfrentado uma multa de R$ 500 mil devido ao não cumprimento da ordem judicial. No recurso, o município argumentou que não havia risco ambiental imediato e solicitou a ampliação do prazo para 180 dias, além de uma redução na multa aplicada.

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A procuradora refutou a alegação de que não haveria urgência na questão, mesmo com a irregularidade se arrastando há vários anos. Segundo ela, a necessidade de regularização se mantém, especialmente porque o cemitério continua funcionando sem a supervisão do controle ambiental formal. Em 2009, o município já havia assinado um Termo de Ajustamento de Conduta, mas não concretizou a regularização necessária.

Karla enfatizou que a falta de estudos sobre a contaminação do solo e do lençol freático não pode ser utilizada como justificativa para a inexistência de risco ambiental. Além disso, ela esclareceu que a decisão judicial não exigia que a prefeitura obtivesse a licença ambiental em 30 dias, mas apenas que comprovasse o protocolo do pedido junto ao Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas). A ação civil pública foi movida pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas) após a identificação da irregularidade em um inquérito civil, destacando que a administração do cemitério, a cargo da Semulsp (Secretaria Municipal de Limpeza Urbana), já havia enfrentado penalidades por essa falta de licença.

Fonte: Amazonas Atual

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