Nova lei define que chocolate deve ter pelo menos 35% de cacau
A Lei nº 15.404, sancionada por Lula, estabelece padrões mínimos de cacau para chocolates e produtos derivados no Brasil.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.404, que estabelece diretrizes sobre os produtos derivados do cacau, incluindo o percentual mínimo de cacau nos chocolates. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última segunda-feira, dia 11 de setembro de 2023.
A nova legislação especifica as características técnicas de diversos produtos derivados do cacau, como nibs, massa, pasta ou liquor de cacau, manteiga de cacau, cacau em pó e chocolate. Segundo a lei, nibs de cacau são os cotilédones limpos da amêndoa, enquanto a massa ou liquor é resultante da transformação das amêndoas.
Além disso, a manteiga de cacau é definida como a fração lipídica extraída da massa de cacau, e o cacau em pó deve conter, no mínimo, 10% de manteiga de cacau e no máximo 9% de umidade. Para o chocolate em pó, a norma determina que este deve conter pelo menos 32% de sólidos totais de cacau.
Para que um produto seja classificado como chocolate, ele deverá ter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, sendo que pelo menos 18% deve ser de manteiga de cacau. A legislação também limita o uso de outras gorduras vegetais a 5% do total do produto, garantindo assim uma maior pureza do chocolate.
Outro aspecto importante da lei é a obrigatoriedade de que os rótulos informem o percentual total de cacau presente nos produtos, permitindo que os consumidores façam escolhas mais informadas. Produtos que não atenderem a essas definições deverão apresentar uma denominação de venda específica e não poderão usar elementos gráficos que possam enganar os consumidores em relação à natureza do produto. A lei entrará em vigor 360 dias após sua publicação.
Fonte: D24AM