Nova Lei Promove Inclusão de Jovens Autistas no Mercado de Trabalho no AM
A Lei nº 8.214/2026 busca facilitar a inserção de jovens autistas no mercado de trabalho no Amazonas, incentivando oportunidades e inclusão profissional.

A inserção de jovens autistas no mercado de trabalho representa um desafio significativo em todo o Brasil. De acordo com o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizado em 2022, o estado do Amazonas contabilizou 43.983 pessoas no espectro autista, o que corresponde a 1,1% da população total. Na capital, Manaus, são 27.636 pessoas, ou seja, 1,3% dos habitantes da cidade.
Entre os jovens com idades entre 15 e 19 anos, o censo indicou a presença de 4.809 indivíduos no espectro autista, o que destaca a urgência de políticas públicas que promovam autonomia, independência e inclusão profissional para essa faixa etária. O cenário é preocupante, pois o primeiro emprego é essencial para qualquer jovem iniciar sua carreira e conquistar a desejada autonomia financeira.
Nesse contexto, a Lei nº 8.214/2026, proposta pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputado Adjuto Afonso (União Brasil), estabelece a Política de Estímulo à Inserção de Jovens Aprendizes Autistas no Mercado de Trabalho. O principal objetivo dessa legislação é ampliar as oportunidades e fortalecer a inclusão profissional desses jovens talentosos.
Em declarações, Adjuto Afonso enfatizou que, apesar de já existir uma ampla regulamentação sobre os direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil, a proposta não impõe a obrigatoriedade de adoção da política por entidades privadas nem estabelece cotas de contratação. Em vez disso, a intenção é incentivar a inclusão de jovens autistas no mercado de trabalho, promovendo igualdade de oportunidades e desenvolvimento sustentável.
Além disso, a iniciativa visa permitir que os jovens aprendizes autistas consigam conciliar os estudos com a experiência profissional, desenvolvendo competências essenciais para sua futura inserção no mercado de trabalho e para a conquista da independência financeira. Para poder participar, o jovem deverá estar matriculado em uma instituição de ensino e fazer parte de um programa de aprendizagem reconhecido ou de formação técnico-profissional certificada. A Lei nº 8.214/2026 já está em vigor desde abril deste ano.
Fonte: D24AM