Nova Lei Valoriza Café do Amazonas em Compras Públicas
A Lei nº 8.139 prioriza a aquisição do café Robusta Amazônico, potencializando a economia local e fortalecendo a agricultura familiar no estado.

O Amazonas deu um importante passo para fortalecer sua economia local com a sanção da Lei nº 8.139, aprovada em 18 de março de 2026. Essa legislação, sancionada pelo governador Wilson Lima, estabelece que órgãos da administração pública devem priorizar a compra do café do tipo Robusta Amazônico, produzido por agricultores do estado.
A nova lei tem um impacto significativo ao redirecionar recursos que antes eram destinados a fornecedores de outros estados, permitindo que milhões de reais circulem dentro do Amazonas. Isso não apenas estimula a economia rural, mas também cria um mercado consumidor estável e de grande escala, oferecendo segurança e previsibilidade para os produtores locais.
Desde 2019, a gestão de Wilson Lima tem investido no fortalecimento do setor primário, e essa nova legislação consolida esses esforços. A Secretaria de Produção Rural do Amazonas tem intensificado o apoio técnico e logístico aos agricultores, especialmente na expansão do cultivo do café robusta como uma alternativa econômica sustentável.
O trabalho do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam) também foi crucial, com técnicos capacitados em parceria com a Embrapa Amazônia Ocidental. Esse suporte permitiu a adaptação e o aumento da produção do café robusta, que se destaca pela alta produtividade e qualidade sensorial.
Municípios como Apuí, Humaitá, Manicoré e outros estão se destacando na produção desse café, que representa uma alternativa de renda viável. A lei também promove a organização produtiva, exigindo que associações e cooperativas estejam regularizadas, o que tem incentivado a formalização no campo, com destaque para a atuação do Nucap, vinculado à Sepror.
Fonte: Portal Amazônia