Novas regras para voos de drones no Brasil: entenda as categorias
O Ministério de Portos e Aeroportos anunciou novas diretrizes para o uso de drones. São três categorias de operação, cada uma com requisitos específicos.

BRASÍLIA – O Ministério de Portos e Aeroportos divulgou novas orientações para o uso de drones no Brasil, estabelecendo diretrizes que visam aumentar a segurança nas operações de aeronaves não tripuladas. Essas regras foram oficializadas através do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 100, publicado em junho pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que substitui normas anteriores.
O novo regulamento categoriza os voos de drones em três grupos: aberta, específica e certificada, com base no nível de risco das operações. Essa classificação leva em consideração as características do voo e não apenas o peso do drone, oferecendo um sistema mais organizado e seguro para os usuários.
A categoria aberta é destinada a operações de menor risco, permitindo drones de até 25 kg que devem operar em linha de visada visual (Visual Line of Sight – VLOS) ou com um observador. Os voos devem ser realizados a uma altura máxima de 120 metros e em áreas distantes de pessoas não envolvidas na operação.
Por outro lado, a categoria específica é para voos que não cumprem os padrões da categoria aberta. Nessa situação, é necessário seguir um cenário padrão definido pela Anac ou obter uma autorização operacional, após avaliação de risco. A categoria certificada é reservada para as operações de maior risco, como o transporte de materiais perigosos, onde a Anac determina que não há como mitigar o risco de outra forma.
Além das novas categorias, o regulamento exige que todos os pilotos remotos passem por um exame de conhecimento teórico da Anac e que menores de 18 anos estejam acompanhados por um responsável durante toda a operação. É fundamental que o piloto verifique as condições do drone e do ambiente antes de voar, garantindo que a operação seja realizada de forma segura e responsável, respeitando também as normas de outros órgãos competentes.
Fonte: Amazonas Atual