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Omar Aziz tem 24 horas para explicar uso de Facebook na campanha

O juiz do TRE-AM exige que o senador Omar Aziz justifique em 24 horas o uso de uma página do Facebook na sua campanha. A decisão foi tomada após pedido da federação União Progressista.

Carlos Eduardo Lima2 min de leituraOmar Aziz, TRE-AM, campanha eleitoral
Omar Aziz tem 24 horas para explicar uso de Facebook na campanha
Foto: Omar Aziz terá de comprovar se o link declarado no registro de candidatura corresponde à mesma página questionada (Foto: Divulgação)

MANAUS - O juiz auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), Diogo Oliveira Nogueira Franco, determinou que o senador Omar Aziz (PSD), que é candidato ao governo do Estado, apresente, em um prazo de 24 horas, a comprovação de que uma página do Facebook utilizada em sua campanha foi devidamente informada à Justiça Eleitoral.

A decisão, que foi divulgada nesta quinta-feira, 20 de outubro, surgiu após um pedido da federação União Progressista, liderada pelo atual governador Roberto Cidade, que busca a reeleição. O governador alega que Omar Aziz mantém propaganda eleitoral na página do Facebook (facebook.com/OmarAzizAmazonas) que não foi incluída na lista de endereços formalmente declarados no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC).

De acordo com o juiz, há indícios de que o direito do requerente pode estar sendo violado, uma vez que a página questionada não aparece no rol de endereços que foram informados pelo candidato. Omar Aziz deve comprovar se o link declarado em seu registro de candidatura corresponde à página que está sob investigação.

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Se o senador não conseguir demonstrar a correspondência entre os endereços, ele ficará proibido de publicar qualquer conteúdo eleitoral na referida página até que a situação seja regularizada junto à Justiça Eleitoral, com um prazo de 48 horas após o registro para tal regularização.

O juiz também negou, por enquanto, o pedido de suspensão total da página no Facebook, considerando que essa medida seria mais severa do que a necessária neste momento processual. No entanto, o juiz deixou claro que poderá reavaliar o caso se houver descumprimento da ordem estabelecida.

Fonte: Amazonas Atual

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