Planos de Saúde Devem Cobrir DIU Hormonal para Endometriose
A ANS determinou que planos de saúde devem incluir o DIU hormonal na cobertura para pacientes com endometriose, a partir de 1º de outubro.

Em uma decisão importante para a saúde das mulheres, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde. Essa mudança é direcionada especificamente para pacientes diagnosticadas com endometriose.
A ANS esclareceu que essa nova norma se aplica a situações em que há contraindicação ou falta de adesão aos contraceptivos orais combinados. Além da cobertura do DIU, a norma também garante a inclusão do processo de inserção do dispositivo.
A nova regra, estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, foi publicada no dia 18 de setembro de 2026 e começará a valer a partir de 1º de outubro. O DIU hormonal libera o hormônio sintético levonorgestrel, que pode levar a uma amenorreia em até 60% das usuárias, ou seja, a ausência de menstruação.
O dispositivo, que tem um formato de T, é inserido no útero, onde libera o hormônio de forma contínua. Para as mulheres que ainda menstruam após a inserção, o fluxo tende a ser significativamente reduzido, proporcionando uma melhoria na qualidade de vida, especialmente para aquelas que sofrem com cólicas e fluxos menstruais intensos.
Essa medida representa um avanço na assistência à saúde das mulheres com endometriose, uma condição que afeta milhares de brasileiras e que muitas vezes traz complicações sérias para a saúde e bem-estar. A inclusão do DIU hormonal na cobertura dos planos de saúde é uma conquista importante para as pacientes que buscam alternativas de tratamento eficazes.
Fonte: D24AM