Plataformas Digitais Devem Informar Canais de Denúncia de Violência Contra Mulheres
O governo federal solicita que plataformas digitais informem sobre seus canais de denúncia de violência contra mulheres. Prazo para resposta é de 15 dias.

Em Brasília, o governo federal estabeleceu um prazo de 15 dias para que as plataformas digitais compartilhem informações sobre os canais e mecanismos de denúncia de violência contra mulheres na internet. Essa solicitação foi realizada por meio de um ofício conjunto enviado pelas Secretarias de Políticas Digitais, de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e de Enfrentamento à Violência contra Mulheres do Ministério das Mulheres.
A proposta visa reunir dados que melhorem o atendimento do Ligue 180, especialmente no que diz respeito à orientação de mulheres que são vítimas de violência perpetrada ou divulgada online. O documento exige que as empresas detalhem os fluxos que utilizam para receber notificações sobre a disseminação não autorizada de conteúdos íntimos, em conformidade com o artigo 21 do Marco Civil da Internet e as diretrizes do Decreto 12.976/2026.
Além disso, o governo quer entender se esses procedimentos são aplicáveis a conteúdos manipulados ou criados utilizando inteligência artificial. O ofício também questiona a existência de canais específicos para denúncias relacionadas a outras formas de violência digital contra mulheres, incluindo assédio e violência política de gênero.
As plataformas digitais devem indicar, ainda, um ponto focal no Brasil que facilite a comunicação com o poder público sobre essas questões. De acordo com o governo, a coleta dessas informações é parte de um esforço maior para estruturar políticas de proteção dos direitos das mulheres no ambiente digital.
Os dados coletados serão utilizados para aprimorar as orientações fornecidas pelo Ligue 180, com a intenção de aumentar a capacidade do serviço em informar as vítimas sobre os canais disponíveis em cada plataforma e os procedimentos necessários para solicitar ajuda. Essa iniciativa foi formulada de maneira cooperativa, respeitando as competências dos órgãos envolvidos e as novas obrigações de proteção às mulheres no ambiente digital previstas no Decreto 12.976/2026.
Fonte: D24AM