Prazo para justificar ausência no segundo turno se encerra em janeiro
Eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições 2026 têm até 8 de janeiro de 2027 para justificar sua ausência. A apresentação de documentos é obrigatória.

Os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições de 2026 têm até o dia 8 de janeiro de 2027 para justificar sua ausência junto à Justiça Eleitoral. Esse prazo se aplica apenas ao segundo turno, enquanto quem não compareceu ao primeiro turno deve apresentar a justificativa até 3 de dezembro deste ano.
O procedimento de justificativa deve ser realizado separadamente para cada turno de votação. As informações foram divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que orienta sobre os documentos necessários para comprovar a ausência, como atestados médicos e comprovantes de embarque ou hospedagem.
A justificativa pode ser feita de diversas maneiras: presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-título ou pelo autoatendimento no portal tse.jus.br. Para aqueles que optarem pela internet, os comprovantes devem ser anexados ao requerimento da justificativa.
É importante ressaltar que as regras são válidas também para os eleitores que votam no exterior. Aqueles que estavam fora do país durante as eleições podem justificar sua ausência em um cartório eleitoral até 30 dias após o retorno ao Brasil, apresentando os documentos que comprovem o motivo da falta.
Se a justificativa não for aceita, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno em que não votou. O voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados com idades entre 18 e 70 anos, e a falta de regularização pode trazer diversas consequências, como impedimentos na obtenção de passaporte e na participação em concursos públicos. Para mais informações, acesse o site do TSE: tse.jus.br.
Fonte: D24AM