Prazo para Propaganda Intrapartidária se Encerrará em 10 Dias
Pré-candidatos às eleições de 2026 têm até 19 de julho para realizar propaganda intrapartidária. Campanhas começam oficialmente em agosto.

Os pré-candidatos que almejam uma vaga nas eleições de 2026 possuem um prazo de dez dias para realizar a propaganda intrapartidária, conforme estipulado pelo calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Este período termina no dia 19 de julho, e é crucial para persuadir os filiados dos partidos ou federações a escolherem os candidatos que irão concorrer aos cargos eletivos.
A propaganda intrapartidária é restrita em relação aos meios de comunicação, pois não é permitido o uso de rádio, televisão e outdoors. Além disso, todos os materiais de campanha devem ser retirados logo após as convenções partidárias, que estão programadas para ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto.
Durante as convenções, os partidos têm a responsabilidade de formalizar coligações e definir os candidatos que realmente estarão na disputa. O registro oficial das candidaturas deve ser enviado à Justiça Eleitoral até 15 de agosto, garantindo que todos os pré-candidatos estejam devidamente cadastrados.
A partir de 16 de agosto, inicia-se a campanha eleitoral voltada para o público em geral, que ocorrerá tanto nas ruas quanto na internet. A propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão terá início em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro, proporcionando visibilidade aos candidatos.
As eleições estão marcadas para o 4 de outubro, quando os cidadãos poderão votar das 8h às 17h, no horário de Brasília. Para municípios que necessitarem de um segundo turno, a votação ocorrerá no dia 25 de outubro. Durante esse processo, os eleitores escolherão novos representantes para cargos como presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, além de deputados distritais para o Distrito Federal.
Fonte: D24AM