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Proibição de Bonés e Leques com Imagem de Roberto Cidade é Determinada pela Justiça

A juíza Monica Cristina Chaves do Carmo vetou a distribuição de itens de campanha de Roberto Cidade, atendendo a uma ação da coligação de Maria do Carmo.

Carlos Eduardo Lima2 min de leituraRoberto Cidade, Maria do Carmo, Campanha Eleitoral
Proibição de Bonés e Leques com Imagem de Roberto Cidade é Determinada pela Justiça
Foto: A decisão proíbe a distribuição de bonés, camisas e leques usados na campanha de Roberto Cidade (Foto: Divulgação)

MANAUS - A juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Monica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, determinou a proibição da distribuição de bonés, camisas e leques que fazem parte da campanha do governador e candidato à reeleição Roberto Cidade, do União Progressista. A decisão foi baseada em um pedido da coligação ‘Mudar é Urgente!’, que é liderada pela candidata Maria do Carmo.

A ação judicial questionou a legalidade do material que estava sendo distribuído pelos cabos eleitorais de Roberto Cidade. Nos autos do processo, foram apresentadas fotos e vídeos que mostram eleitores utilizando os itens, todos contendo a imagem e o nome do governador.

Para a juíza, essa distribuição configura uma infração dupla à legislação eleitoral. O primeiro ponto levantado é que os itens possuem um caráter de brinde útil, o que é proibido pela Lei nº 9.504/1997, especificamente no artigo 39, § 6º, que veda a entrega de objetos que proporcionem vantagens práticas ao eleitor.

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Além disso, a falta de identificação dos itens também foi um fator crítico na decisão. A legislação exige que todo material impresso de campanha contenha o CNPJ ou CPF do responsável pela sua produção, além da tiragem, informações que estavam ausentes nos bonés, camisas e leques que foram apreendidos.

A urgência da decisão se deve ao fato de que a propaganda eleitoral está em pleno andamento e a data das eleições se aproxima rapidamente. A juíza destacou que a campanha deve cessar imediatamente a distribuição dos itens, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Em um prazo de 24 horas, a campanha deverá entregar à Justiça o estoque restante, além de fornecer informações detalhadas sobre a produção e distribuição dos materiais.

Fonte: Amazonas Atual

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