Proibições nas Eleições de 2026 começam neste sábado, 4 de julho
Com a proximidade das Eleições 2026, a partir deste sábado, várias restrições se aplicam à Administração Pública, visando garantir a igualdade entre os candidatos.

A partir deste sábado, 4 de julho, a 90 dias das Eleições de 2026, haverá restrições significativas na veiculação de publicidade institucional por órgãos e entidades da Administração Pública. Essa medida está prevista na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, que estabelece as diretrizes para a organização dos pleitos sob a supervisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A legislação tem como objetivo assegurar a isonomia entre os concorrentes aos cargos eletivos, proibindo a realização de campanhas publicitárias, exceto para produtos ou serviços que possuam concorrentes no mercado. Além disso, apenas em situações graves e urgentes reconhecidas pela Justiça Eleitoral será permitido realizar pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão.
Nos próximos 90 dias, também estarão suspensas as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, assim como entre os próprios estados e municípios. As únicas exceções são aquelas já designadas para obras ou serviços em andamento, com cronograma previamente estabelecido, ou em situações de emergência e calamidade pública.
A legislação eleitoral também impõe restrições à movimentação de servidores públicos civis e militares, incluindo demissões e exonerações, que só poderão ocorrer por justa causa. Medidas como remoção, transferência ou supressão de vantagens que impeçam o exercício funcional serão consideradas nulas de pleno direito.
Entretanto, há algumas situações excepcionais, como para cargos de confiança e nomeações nos órgãos de fiscalização e controle, que incluem tribunais de contas e ministérios públicos. Além disso, pessoas aprovadas em concursos públicos que já foram homologados poderão ser nomeadas, mesmo após o dia 4 de julho.
Fonte: D24AM