Registro de Exportação de Polpas e Frutas para a China Agora Disponível
Produtores brasileiros já podem se registrar para exportar polpas e frutas congeladas para a China, conforme novo modelo de certificado sanitário.

A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) anunciou que o modelo de certificado sanitário aplicável às exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas está disponível em seu sistema. Essa medida permite que os estabelecimentos interessados iniciem o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), um passo fundamental para habilitar as exportações destinadas ao mercado chinês.
O procedimento de registro é voltado especificamente para polpas e frutas congeladas provenientes de espécies que já são reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas. Dentre os produtos que podem ser exportados estão o açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá, entre outras frutas que são permitidas para consumo humano na China.
Frutas que ainda não foram reconhecidas pela GACC continuam a seguir os procedimentos regulatórios estabelecidos na legislação chinesa para novos alimentos. Isso significa que, para esses produtos, os exportadores deverão atender a requisitos adicionais antes de poderem exportá-los.
O registro no sistema CIFER deve ser feito diretamente pelo estabelecimento que pretende exportar, que será responsável por enviar toda a documentação necessária. Após a avaliação e aprovação da GACC, um número de registro será atribuído ao estabelecimento, o que é imprescindível para a realização das exportações.
Além disso, as remessas de produtos exportados devem sempre estar acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre Brasil e China. Os estabelecimentos que desejam iniciar o processo de registro devem primeiramente verificar os requisitos e procedimentos exigidos pelas autoridades chinesas, garantindo assim que as exportações sejam realizadas em conformidade com as normas sanitárias e aduaneiras vigentes.
Fonte: D24AM