Relatório de Transparência: Plataformas Digitais e a Proteção Infantil
As plataformas digitais que atendem crianças e adolescentes devem apresentar um relatório semestral de transparência até 17 de setembro, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital.

Em Brasília, as plataformas digitais com mais de um milhão de usuários menores de idade têm até 17 de setembro para apresentar o seu primeiro relatório semestral de transparência. Essa exigência está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente Digital.
O documento deve incluir informações essenciais, como os canais de denúncia disponíveis, o número de notificações recebidas, e os processos de apuração das queixas. Além disso, será necessário detalhar quantas moderations foram feitas em conteúdos e contas, bem como as ações para identificar atividades ilícitas e contas de crianças nas redes sociais.
Outro ponto importante a ser abordado no relatório é a proteção de dados e privacidade dos menores, com detalhes sobre as medidas para obter o consentimento dos pais. As plataformas também devem apresentar os métodos utilizados para avaliar os impactos e gerenciar riscos à saúde e segurança do público infantil.
Esses relatórios devem ser disponibilizados nos sites das empresas, servindo como uma prestação de contas tanto à sociedade quanto ao poder público sobre as ações tomadas para a proteção dos menores no ambiente digital. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a autoridade responsável pela supervisão dessas informações.
O primeiro relatório deverá abranger o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2023. O segundo, por sua vez, incluirá dados de 1º de julho a 31 de dezembro. Essa iniciativa é um passo importante para garantir a segurança das crianças e adolescentes na internet.
Fonte: D24AM